Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 989, DE 19 DE MAIO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 989, DE 19 DE MAIO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 989, DE 19 DE MAIO DE 2025.

 

Dispõe sobre o agendamento telefônico para consultas médicas a pacientes cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e Estratégias de Saúde da Família – ESF do Município de Touros/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As consultas médicas, nas Unidades de Saúde Básica (UBS) e Estratégias de Saúde da Família (ESF) do Município de Touros/RN poderão ser agendadas por meio de telefone, via ligação ou WhatsApp, para pacientes idosos e/ou portadores de deficiências especiais, previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Touros/RN.

 

Art. 2º. O agendamento de que trata esta Lei será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado.

 

Art. 3º. Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 4º. As unidades de saúde deverão fixar, em local visível a população, material indicativo do conteúdo dessa Lei, bem como cada agente de saúde deverá comunicar e divulgar aos usuários que se enquadram nessa Lei a disponibilização desse serviços de agendamento de consultas por telefone.

 

Art. 5º. O Poder Executivo adotará as providências necessárias para execução desta Lei, podendo estabelecer regulamentos.

 

Art. 6º. Esta Lei entre em vigor em 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação.

Touros (RN), 19 de maio de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal de Touros

 

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