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LEI N° 857/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021

LEI N° 857/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021

LEI N° 857/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre as alterações da Lei Orçamentária do exercício de 2021 e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a proceder alterações na Lei Orçamentária do corrente ano, visando adequá-la às exigências legais vigentes e às ações em execução que não constam da referida LOA.

§1º – As alterações serão editadas através de decreto do Prefeito Municipal e abrangerão a estrutura das ações de governo, com suas respetivas fontes de recursos e as dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dessas.

§2º – Os valores das alterações, autorizadas na presente lei, deverão ser anulados das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, preservando o valor total já aprovado pela Câmara Municipal, o qual foi firmado para este exercício financeiro.

§3º- A presente autorização restringe-se às ações de saúde, despesas com previdência social e criação de natureza de despesas de exercícios anteriores para suprir as despesas não inscritas em restos a pagar.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros, 09 de Março de 2021.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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