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CONVÊNIO UNINASSAU

CONVÊNIO UNINASSAU

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM SER EDUCACIONAL S/A, MANTENEDORA DA UNINASSAU – FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS

SER EDUCACIONAL S.A, sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.986.320/0001-13, situada na Avenida da Saudade, nº 254, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50100-200, mantenedora da FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU, com sede na Av. Engenheiro Roberto Freire, 1514, Capim Macio, Natal – RN, inscrita no CNPJ sob o nº 06.083.327/0001-50,, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Professor Jânyo Janguiê Bezerra Diniz, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife, Pernambuco, inscrito no CPF/MF sob n.º 567.918.444-34, e pelo Diretor Financeiro NAZARENO HABIB OUVIDOR BICHARA, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade n. 1.946.929, inscrito no CPF/MF sob o n. 338.982.002-72, residente e domiciliado na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco doravante denominada simplesmente , doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e do outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS/RN, inscrita no CNPJ/MF nº 18.325.678/0001-00, com endereço Av. Prefeito José Americo, Nº 16 – Bairro Centro, cidade TOUROS, Estado RIO GRANDE DO NORTE, CEP 59.584-000, neste ato, representada por sua SECRETÁRIA, Sra. Genilce Maria Maciel de Almeida nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº 1.123.915, inscrito no CPF/MF n° 941.425.304-10, residente e domiciliado Rua Professor Boanerges Soares, 155, Conj. Cidade Satélite, Natal/RN, aqui denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente convênio visa o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de Programas de estágio, atividades práticas supervisionadas e estágio não obrigatório, de interesse curricular, nos termos da Lei nº 11.788/2008, aos alunos matriculados na Instituição de Ensino Superior – IES, proporcionando situações profissionais reais para aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos como elemento constitutivo do movimento permanente de ação/reflexão, teoria/prática nos cursos da Enfermagem, Biomedicina, Fisioterapia, Serviço Social, Farmácia, Odontologia, Psicologia, Educação Física, Pedagogia, Nutrição.

Parágrafo Primeiro – Os estágios previstos neste convênio serão realizados nas dependências da CONVENIADA, consoante explicitado nos correspondentes Termos de Compromisso a serem oportunamente firmados.

Parágrafo Segundo – As ações e atividades desenvolvidas pelo aluno estagiário serão explicitadas no Plano de Estágio, que integrará esse instrumento independentemente de transcrição.

Parágrafo Terceiro – A realização do estágio curricular, por parte de estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

Parágrafo Quarto – Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.

Parágrafo Quinto – As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico dos cursos da área da saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO – A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio que será assinado pelo educando, pela parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

Parágrafo Primeiro – A celebração de Convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.

Parágrafo Segundo – Os Termos de Compromisso de que trata esta Cláusula deverão fazer referência expressa ao presente Convênio, que se vinculam para todos os efeitos legais.

Parágrafo Terceiro – As atividades desenvolvidas no estágio, devidamente discriminadas nos Termos de Compromisso, deverão ser compatíveis com as atividades escolares.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE ESTÁGIO – A CONVENIADA, para bem atender à finalidade do presente Convênio, obriga-se a propiciar aos estudantes todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estágio, que deve ser enviado como anexo ao Termo de Compromisso de Estágio, previamente elaborado e aprovado, bem como designando Preceptor para acompanhar e orientar o aluno.

CLÁUSULA QUARTA – DA SELEÇÃO DE ALUNOS – Fica assegurada à CONVENENTE e à CONVENIADA a prévia seleção dos estudantes candidatos às vagas disponíveis para estágios.

Parágrafo Primeiro – A indicação de alunos será feita pela CONVENENTE mediante solicitação formal da CONVENIADA, cabendo a esta, a seu livre critério, escolher os candidatos que melhor atendam aos seus interesses.

Parágrafo Segundo – A CONVENENTE encaminhará à CONVENIADA, quando solicitada, a relação dos estudantes por ela indicados, acompanhada de Declaração formal específica para cada aluno, atestando a respectiva matrícula, curso, horário de aula e frequência, bem como histórico escolar atualizado.

Parágrafo Terceiro – O número previsto de vagas de estágio a serem realizados durante a vigência do Convênio será estipulado de acordo com a legislação em vigor e disponibilidade da CONVENIADA.

Parágrafo Quarto – Assegura-se a pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA – A carga horária do estágio não poderá exceder 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo ser compatível com a jornada das atividades escolares.

Parágrafo Único – A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

CLÁUSULA SEXTA – DO PERÍODO DE RECESSO – É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

Parágrafo Único – Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS – Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, as partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:

I – OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA:

  1. Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 
  2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
  3. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para recepcionar e orientar o supervisor e até 05 (cinco) estagiários simultaneamente;  
  4. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 
  5. Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

II – OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:

  1. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONVENENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 
  2. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
  3. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 
  4. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
  5. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 
  6. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 
  7. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
  8. Aplicar ao estagiário as medidas de proteção (Equipamentos de Proteção Individual- EPI´S) e demais determinações relacionadas à saúde e à segurança no trabalho;
  9. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
  10. Capacitar os Preceptores, de acordo com as áreas atuantes, para acompanhamento dos alunos.

CLÁUSULA OITAVA– DA VIGÊNCIA – O presente instrumento terá vigência de 04 (QUATRO) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente de acordo com as pactuações entre as Partes.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO – Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a partícipe prejudicada dar por findo o presente convênio, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe

inadimplente pelos prejuízos ocasionados, salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior devidamente demonstrado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA – Qualquer das partes, quando bem lhe convier e a seu livre critério, poderá dar por findo o presente convênio, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), sem prejuízo das atividades em andamento, sem que nada seja exigido como indenização ou qualquer tipo de ônus.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente, mediante o entendimento entre as Partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO – Elege-se o Foro da Comarca de Touros/RN, Estado do Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir quaisquer pendências que venham a surgir como consequência do descumprimento do presente contrato, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.

E, por estarem assim de acordo, e para validade do que foi pactuado, os Partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

TOUROS/RN, 30 de agosto de 2022

______________________________

SER EDUCACIONAL S.A
JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ
CONVENENTE

_____________________________

Genilce Maria Maciel de Almeida

RERESENTANTE DA CONCEDENTE

CONVENIADA

TESTEMUNHAS:

CPF: RG:

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