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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 43/2024; PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 706/2024;

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 43/2024; PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 706/2024;

NOTIFICANTE:

 

MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº de 08.234.155/0001-02, com sede na Praça Bom Jesus, 28, Centro TOUROS/RN – CEP: 59.584-000, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO.

 

NOTIFICADA:

Fornecedor: RCP COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI.

CNPJ: 28.031.958/0001-69.

Endereço: Rua José Peixoto, 2000 Sala 03, Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 59148-220.

Representante: JOSE REINALDO COELHO PEIXOTO FILHO – CPF: 066.375.XXX-82.

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

 

Como é de Vosso conhecimento esta empresa ora notificada, sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico: 11/2024, com objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de material de limpeza, descartáveis e higiene pessoal, destinados as necessidades das diversas secretarias do município de Touros/RN, que originou a ARP nº. 43/2024, impõe-lhe o cumprimento das obrigações assumidas.

Conforme informações da Secretaria demandante, esta empresa se demostra a não cumprir de acordo com as cláusulas contratuais, quanto ao fornecimento adequado.

 

Ante ao exposto, fica Vossa Senhoria notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis apresentar suas razões/justificativa, notifico a empresa:

 

Fornecedor: RCP COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI.

CNPJ: 28.031.958/0001-69.

Endereço: Rua José Peixoto, 2000 Sala 03, Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 59148-220.

Representante: JOSE REINALDO COELHO PEIXOTO FILHO – CPF: 066.375.xxx-82.

A fim de se manifestar sobre o cumprimento das obrigações assumidas em ATA vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO: 11/2024, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes, até o efetivo cumprimento da obrigação.

Finalmente se mantida a inexecução total ou parcial da ata/contrato, poderá ainda ser aplicada as penalidades dos artigos 155 e 156, da Lei n.º 14.133/2021, ou seja, poderá tornar-se inidônea.

 

Touros, 14 de agosto de 2024

 

Sendo o que me cumpria, aguardamos providências urgentes.

 

Atenciosamente,

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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