Diário Oficial

PARECER DE Nº 001/2020 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOUROS

PARECER DE Nº 001/2020 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOUROS

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) de Touros e o Conselho Municipal de Educação (CME), diante do cenário dos impactos da pandemia no país, considerando as publicações dos Decreto nº 29.534 de 19 de março de 2020, o Decreto nº 29.583 de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 29.639 de 22 de abril de 2020 que prorroga até o dia 31 (trinta e um) de maio a suspensão das aulas em todo o Rio Grande do Norte, o Conselho Estadual de Educação (CEE) junto a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) que publicaram, através do Diário Oficial do Rio Grande do Norte a Instrução Normativa nº 01/2020 que dispõe sobre o regime excepcional e transitório, de atividades escolares não presenciais nas instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, dispondo do Guia Prático para Gestores Educacionais do território potiguar organizado pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIME/RN), atendendo às decisões de isolamento social definidas pelo Governo do Estado com o fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), orienta que:

I – As instituições de ensino integrantes da Rede Educacional de Touros, em conformidade com as orientações estabelecidas pelo Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, a reorganizar o planejamento curricular do ano de 2020, de acordo com o padrão de qualidade adotado como princípio no inciso IX do Art. 3 da LDB, Lei n9.394/96, e inciso VII do Art. 206 da Constituição Federal de 1988, associados à flexibilização prevista na Medida Provisória n934, de 1 de abril de 2020, de garantia das 800 horas de atividades.

II. No processo de reorganização dos calendários e das atividades escolares, as instituições de ensino poderão incorporar atividades pedagógicas não presenciais desenvolvidas, com uso de tecnologias diversas, em respeito à diversidade de fontes e meios de aprendizagens, adotando variados recursos didáticos, múltiplos canais e ferramentas de comunicação e informação de natureza digital, impressa, televisiva ou radiofônica para alcançar todos os estudantes e atingir os objetivos do ensino-aprendizagem, durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais. 

III. A reorganização do planejamento curricular ocorrerá mediante a elaboração de um Plano de Atividades Remotas, o qual orientará as unidades escolares para o detalhamento das estratégias de aprendizagens a serem utilizadas, assegurando aos estudantes as formas de acesso e a execução das atividades, o que deve ser consignado em relatório final para efeito de registro e crédito das atividades programadas.

IV. A continuidade pedagógica com atividades não presenciais, não se caracteriza, como ensino a distância.

V. O tempo de atividade não presencial poderá ser computado, para fins de integralização da carga horária anual e da quantidade de dias letivos fixados em conformidade com a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, desde que o acompanhamento das atividades mantenha o controle e comprove: a) a participação dos alunos de cada ano/série corresponda ao percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos discentes a manter regularidade na execução das atividades de cada componente curricular; b) a avaliação da aprendizagem, para a aferição de notas, será feita presencialmente, no retorno à normalidade escolar, antecedida de período de revisão dos conteúdos e das atividades realizadas. 

VI. Na impossibilidade de acompanhar os alunos nesse período de suspensão de aulas presenciais, com atividades não presenciais, a unidade escolar poderá adotar as providências a seguir indicadas, com a execução acompanhada pela SMECD: 

a) promover a reorganização do calendário escolar, a fim de garantir a reposição integral dos conteúdos escolares; 

b) assegurar, quando do retorno às atividades presenciais, o direito ao mínimo de 800 horas anuais, através do ensino regular;

c) implementar estratégias pedagógicas melhor indicadas para a comunidade escolar, inclusive com a possibilidade do cumprimento de um terço das horas com atividades complementares (não presenciais), orientadas desde a escola; 

d) acrescer, se necessário, o número de aulas/dia para cumprimento da carga horária estabelecida pela legislação, contemplando, entre outras estratégias, o sábado como dia letivo.

VII. Após a construção do Plano de Atividades Remotas Municipal, as unidades de ensino devem adequá-lo as necessidades da comunidade escolar e construir o Plano de Atividades Remotas da sua escola, utilizando também a Ferramenta do Plano de Ação na Plataforma Conviva para os registros das atividades planejadas, seu desenvolvimento e por fim, para que a SMECD e juntamente ao Conselho Municipal de Educação possam efetivar o acompanhamento e possíveis orientações.

Mediante as orientações dadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) e o Conselho Municipal de Educação de Touros (CME), organizou-seEstratégias de Atividades Remotas para rede municipal, dispostas por segmento da seguinte forma:• EDUCAÇÃO INFANTIL

ESTRATÉGIAS: 

– Material televisivo ou internet:

Programação transmitida por meio de canal de televisão em horário determinado. No caso de atividade utilizando o conteúdo de internet o vídeo de ser previamente analisado, seguido do   endereço eletrônico e orientações para realização das atividades com conteúdo elaborado para o público da Educação Infantil, tendo atividade complementar atrelada a estratégia apresentada pelo professor.

– Uso do WhatsApp:

Criação de grupos para envio de mensagens, orientações, vídeos e atividades dirigidas. O horário deverá ser agendado com no mínimo 48 horas de antecedência peloprofessor junto aos pais, dentro do horário normal de expediente;

– Uso de Jogos Interativos Educativos:

Com a supervisão de um adulto ou responsável, a criança pode brincar e aprender ao mesmo tempo, utilizando jogos indicados ao seu grupo etário e orientados pelo professor como estratégia benéfica ao desenvolvimento cognitivo da criança e sua inserção no mundo digital.

– Atividades impressas:

Elaboração de material impresso com conteúdoseducacionais, sendo a forma de entrega a ser definido pela equipe escolar, permitindo a realização de atividades de maneira autônoma, bem como adotar o Guia Educacional para Atividades Remotas na Educação Infantil e Guia das Infâncias – Educação das Infâncias em tempos de isolamento social: um guia para pais e responsáveis (UFRN/NEI).• FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

ESTRATÉGIAS

– Vídeo aulas gravadas e disponibilizadas em redes sociais:

Criação e compartilhamento de conteúdos educacionais em vídeo aulas, por meio de perfis em redes sociais pessoais ou institucionais, que podem ser Youtube, Zoom, Facebook, Instagram, WhatsApp, dentre outras propostas digitais.

– Uso do WhatsApp e Jogos Digitais Educativos:  

Criação de grupos para envio de mensagens, orientações, vídeos e atividades dirigidas. O horário deverá ser agendado pelo professor junto aos pais, dentro do horário normal de expediente;

– Atividades impressas:

Elaboração de material impresso com conteúdoseducacionais disponibilizado pela própria unidade escolar, permitindo a realização de atividades de maneira autônoma. Utilizando-se também, o livro didático, como ferramenta de ensino e aprendizado.• FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

ESTRATÉGIAS

– Transmissão de aulas e conteúdos educacionais via televisão: 

Aulas transmitidas por meio de canal de televisão em horário determinado de acordo com as etapas/conteúdos de ensino.

– Uso das Mídias e Plataformas digitais:

Uso do Whatsapp, Google Classroom, Youtube, GoogleForm, Hangout, Zoom, Meet, Jogos Digitais Educativos orientados e demais aplicativos e/ou plataformas compatíveis que favoreçam a realização eficaz das atividades propostas, conforme o planejamento do professor.

Criação de grupos para envio de mensagens, orientações, vídeos e atividades dirigidas.

– Atividades impressas:

Elaboração de material impresso com conteúdoseducacionais disponibilizado pela própria unidade escolar, permitindo a realização de atividades de maneira autônoma. Utilizando-se também, o livro didático, como ferramenta de ensino e aprendizado.

Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação de Touros/RN, entende que as estratégias orientadas pela Secretaria Municipal de Educação, dispostas no Plano de Atividades Remotas Municipal, devem ser utilizadas como instrumentos para todas as instituições da rede municipalde ensino.

CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Educação de Touros estabelece que a rede de ensino utilize as orientações deste Parecer para a implantação do Plano de Atividades Remotas Municipal, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, orientado pelo Guia Prático para Gestores e que as unidades escolares após estudo do material normativo, possam elaborar seu Plano de Atividades Remotas realizando as adequações necessárias a sua realidade e organizar suas estratégias baseadas nas sugestões aqui dispostas.

Touros/RN, 04 de maio de 2020

Françoise Maria de Morais Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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