PORT/GAB/CIVIL Nº491/2024
“Dispõe sobre a Designação do Gestor do Contrato para pavimentação e drenagem superficial pelo metodo convencional a paralepipedo nas Ruas Pedro Ferreira de Farias/ Rua Bela Vista, Rua Carlos Alberto, Rua Paulo Tenorio, Travessa, Praia de Santo Cristro, Rua Sargento Laercio, Av Andre Souza, Rua Adriana Dantas Ribeiro, na cidade de Touros/RN
O Prefeito Municipal de Touros/RN,Pedro Ferreira de Farias Filho no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º –Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor dos TERMO DECONTRATO Nº 001/2024, referente a empresa AGIL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS , inscrita no CNPJ sob o Nº 19.657.875/0001-99; Processo Administrativo nº 2421/2023, Tomada Preço nº 08/2023, celebradocom o Município de Touros/RN, com vigência até 31 de dezembro de 2024, que tem por objeto a contratação de empresa para, pavimentação e drenagem superficial pelo metodo convencional a paralepipedo nas Ruas Pedro Ferreira de Farias/ Rua Bela Vista, Rua Carlos Alberto, Rua Paulo Tenorio, Travessa, Praia de Santo Cristro, Rua Sargento Laercio, Av Andre Souza, Rua Adriana Dantas Ribeiro, na cidade de Touros/RN, para atender a Prefeitura Municipalde Touros/RN.
CONTRATANTE:
HENRIQUE ROBSON TOSCANO DELGADO FILHO – GESTOR
Artigo 2º– Compete ao servidor, designado como gestor dos contratosde que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término desua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício dasatribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal do contratoem comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentespara que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuiçõeslegais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Touros/RN, 19 de agosto de 2024
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal