Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de trecho de praia marítima urbana neste município, em conformidade com o processo administrativo de nº 04916.000116/2019-03 vinculado ao Ministério da Economia/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União/Superintendência no Rio Grande do Norte, com extrato publicado no Diário Oficial da União em 19/06/2019 | edição: 117 | seção: 3 | página: 35.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, Pedro Ferreira de Farias Filho e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS e HABITAÇÃO, Arthur Almeida Guerra, este último, na qualidade de GESTOR MUNICIPAL DE UTILIZAÇÃO DE PRAIAS deste Município por força do processo administrativo de nº 04916.000116/2019-03 – Superintendência no Rio Grande do Norte, ambos no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que cabe aos gestores municipais de utilização de praias planejar e executar atividades de gestão da zona costeira, e, por conseguinte, designar fiscais com poderes para lavrar notificação, auto de infração, determinação de desocupação imediata e aprazada e relatório de fiscalização, em conformidade com o Art. 14 do Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004 que regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro-PNGC e lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO que o processo administrativo de nº 04916.000116/2019-03 vinculado ao Ministério da Economia/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União/Superintendência no Rio Grande do Norte, transferiu ao Município de Touros, a gestão do trecho de praia marítima urbana, totalizando 3,970 quilômetros da orla atlântica do município de Touros, com ponto inicial 05º10’48.14″Sul por 35º28’5.67″Oeste e ponto final 05º12’21.38″Sul por 35º26’45.60″ (documento SEI 8689230), inclusive bens de uso comum com exploração econômica, cujo o outorgante é UNIÃO e o outorgado é o Município de Touros/RN, CNPJ 08.234.155/0001-02, nos termos da Lei.
CONSIDERANDO que a lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, conversão da Medida Provisória nº 691, de 2015, autoriza a União a transferir aos Municípios a gestão das orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos.
RESOLVEM:
Art. 1° Designar os seguintes servidores para atuarem como fiscal titular e fiscal substituto do perímetro de 3,970 quilômetros da orla atlântica do município de Touros, com ponto inicial 05º10’48.14″Sul por 35º28’5.67″ Oeste e ponto final 05º12’21.38″Sul por 35º26’45.60″ (documento SEI 8689230), inclusive bens de uso comum com exploração econômica:
- Fiscal Titular: Carlos Antônio Carielo da Silva, CPF n° 098.551.164-88;
- Fiscal Substituto: Valdeci de Sandro Gonçalves, CPF n° 012.213.518-00.
Art. 2°. Os fiscais designados por esta Portaria possuem poderes para fiscalizar a utilização das praias e bens de uso comum do povo, adotando medidas administrativas e judiciais cabíveis à sua manutenção, inclusive emitindo notificações, autos de infração e termos de embargo, cominando sanções pecuniárias e executando eventuais demolições e remoções, sempre que se fizerem necessárias, tudo nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e do art. 10 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem assim apurando denúncias e reclamações atinentes às irregularidades no uso e ocupação das áreas, sempre cientificando os denunciantes das ações tomadas, conforme Termo de Adesão à Gestão de Praias.
Art. 3º. O Gestor Municipal de Utilização de Praias é o agente público responsável pela interlocução entre o Município e a SPU/RN e a quem caberá dar cumprimento ao TERMO DE ADESÃO À GESTÃO DE PRAIAS.
§ 1º O substituto do Gestor Municipal de Utilização de Praias atuará nos impedimentos e afastamentos do titular.
§ 2º Na ausência dos gestores, titular e substituto, a representação do Município
será feita pelo próprio prefeito.
Art. 4º Esta Portaria terá validade após sua publicação na forma da Lei Orgânica Municipal e desde que acompanhada do aceite dos fiscais indicados no artigo 1° desta.
Palácio Porto Filho, Prefeitura Municipal de Touros, em 13 de junho de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros
ARTUR ALMEIDA GUERRA
Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Habitação e Gestor Municipal de Utilização de Praias