NOMEAÇÃO DO CMAS DE TOUROS
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Touros/RN para o biênio 2021 – 2023, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Pedro Pereira de Farias Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e que em seu art. 18, parágrafo 1º determinam que o Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal;
Considerando a Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993, que estabelece em seu art. 16 que os conselhos devem possuir composição paritária entre governo e sociedade civil;
Considerando a Resolução nº 237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social nº, que em seu art. 10, recomenda que o número de conselheiros(as) não seja inferior a 10 membros e em seu art. 12, recomenda que no segmento governo, o conselho seja composto por representantes das áreas da assistência social; saúde; educação; trabalho e emprego e fazenda, sendo esses indicados e nomeados pelo respectivo Chefe do Poder Executivo;
Considerando a Resolução nº 237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social, que em seu art. 11 dispõe que os representantes da sociedade civil sejam eleitos em assembleia instalada especificamente para esse fim e que tal processo deve ser instalado especificamente para esse fim, sob a coordenação da própria sociedade civil sob a supervisão do Ministério Público, garantindo a ampla participação de toda a sociedade, principalmente dos usuários da Política de Assistência Social;
Considerando a Resolução nº 237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social nº, que em seu art. 5º estabelece que o mandato dos conselheiros será definido na lei de criação do Conselho de Assistência Social, sugerindo-se que tenha a duração de, no mínimo, dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período e em seu art. 10, recomenda a alternância entre representantes do governo da sociedade civil em cada mandato, sendo permitida uma única recondução;
Considerando a Norma Operacional Básica do SUAS/2012, que no §2 do seu art. 123, estabelece que os conselhos devem contar com uma Secretaria Executiva – SE, que é unidade de apoio para o seu funcionamento, tendo como objetivo assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal de apoio técnico e administrativo;
Considerando a Resolução nº 24/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social, que estabelece que as organizações de usuários devem garantir estatutariamente a participação desses em seus órgãos diretivos e decisórios; que define os usuários como pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Política de Assistência Social, organizadas sob diversas formas, em grupos que tenham como objetivo a luta por direitos;
Considerando a Resolução nº 16/2010, do Conselho Nacional de Assistência Social, que em seu art. 7º, trata dos critérios para inscrição das entidades e organizações da assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a necessidade de garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade de organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
Considerando Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993, que em seu art. 3º define que entidades de assistência social são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos;
Considerando o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da LOAS;
Considerando a Resolução nº 23/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social, que regulamenta o entendimento acerca de trabalhadores do setor e estabelece como legítima todas as formas de organização dos mesmos, tais como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de assistência social, conforme a LOAS, a Política Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 18 determina que o CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para o mandato de 01 (um) ano, permitindo única recondução por igual período; que deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência; e que contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo;
Considerando o resultado final do processo de escolha dos membros da sociedade civil e da diretoria realizado no dia 16/11/2021, às 14 horas, no CRAS Centro.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os conselheiros titulares e suplentes representantes do governo e da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social deste município para o biênio 2021 – 2023, conforme detalhamento abaixo:
I – PODER PÚBLICO
- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação
Daniela da Cruz Gomes – TITULAR
Maricelia Vicente Dantas Pedro – SUPLENTE
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Geila Radimila Linhares de Andrade – TITULAR
Margarete de Oliveira Duarte – SUPLENTE
- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Vilma Vieira da Silva – TITULAR
Francisca Evânia Gomes Pacheco – SUPLENTE
- Representantes da Secretaria Municipal de Turismo
Carlos Eduardo Ferreira da Silva – TITULAR
Almir Felipe de Oliveira – SUPLENTE
- Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura
Jobson Soares de Menezes – TITULAR
Carlos Felipe de Souza – SUPLENTE
- Representantes da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
José Abson da Silva Vasconcelos – TITULAR
Cledyson Cesar Oliveira de Souza – SUPLENTE
II – SOCIEDADE CIVIL
- REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS
Rosangela Cavalcanti da Silva (Assistente Social do CRAS Centro) – 1ª TITULAR
Flavia do Nascimento Costa (Orientadora Social no CRAS Centro) – 2ª TITULAR
Mariana Guimarães de Azevedo (Assistente Social do CREAS) – 1ª SUPLENTE
Betânia Ferreira Mendes (Psicóloga do CRAS Cajueiro) – 2ª SUPLENTE
- REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUAS
Elizângela Paulino da Silva – 1ª TITULAR
Maria Nizia Alves do Nascimento – 2ª TITULAR
Ana Verônica da Cruz – 1ª SUPLENTE
Tercia Maria da Silva Arruda Cruz – 2ª SUPLENTE
- REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DO SUAS
Francisca Vilma do Nascimento dos Santos – 1ª TITULAR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Tevânia da Silva (Pastoral da Criança) – 2ª TITULAR
Pastoral da Criança – Igreja Católica
Luiz Cláudio Correia de Souza – 1º SUPLENTE
Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
Mikaline Larisse Lopes da Cruz – 2ª SUPLENTE
Ministério Internacional Visão de Deus – MIVD Igreja Evangélica
III – DIRETORIA
Presidente: Daniela da Cruz Gomes
Vice-presidente: Tevânia da Silva
Secretária Executiva: Priscilla Vasconcelos de Farias
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Touros/RN, 18 de novembro de 2021.