CONCEDE DIÁRIA NACIONAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Senhor Fábio Leandro de Almeida Veras, Procurador Geral do Município de Touros/RN, Matrícula nº 001667-5, inscrito no CPF/MF sob nº 069.778.824-50, concede 04 (quatro) e ½ (meia) diárias nacionais, ao valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoites durante viagem à Brasília, Capital Federal, acompanhando o Ilustríssimo Prefeito municipal, entre os dias 12, 13, 14, 15 e 16 de dezembro de 2022, onde participarão da MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA, PROMOVIDA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, e visitas à Gabinetes dos Deputados Federais e Senadores do RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 09 de dezembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN