PORTARIA N° 100/2024 – GABINETE CIVIL
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 – SEMAS/PMT, que visa a contratação de profissionais em designação temporária para atuarem como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância do SUAS;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1998, regulamentado pela Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 888/2022, para celebração de Contrato Administrativo Temporário de Prestação de Serviço;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 – SEMAS/PMT, publicada através da Portaria nº 413/2023 – GC, de 20 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a candidata abaixo relacionada:
CARGO: VISITADOR
Classificação | Candidato |
13º | GIOVANNA DE OLIVEIRA RIBEIRO FARIAS |
Art. 2º. O candidato deverá comparecer no prazo de 24 horas, a contar da data de publicação desta Portaria, a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida José Mário de Farias, 262, Centro, Touros/RN, CEP 59570-000, no horário das 8:30 às 14 horas, munidos(as) dos documentos originais que seguem listados abaixo:
- a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade;
- b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- c) Comprovante da situação do CPF, obtida junto a Secretaria da Receita Federal;
- d) PIS/PASEP;
- e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- f) Título de Eleitor;
- g) Certidão de Quitação Eleitoral;
- h) Comprovante de residência atualizado;
- i) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
- j) Certidão negativa de antecedentes criminais federal e estadual;
- k) Conta bancária da Caixa Econômica Federal;
- l) Cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do curso para o cargo pretendido;
- m) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (idênticas). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
- n) Gozar de direitos políticos.
Art. 3º. O não cumprimento do prazo estabelecido neste Edital tornará sem efeito a referida convocação e será substituída por candidatos análogos ao quadro de reserva.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Touros/RN.
Touros/RN, 14 de março de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN