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PORTARIA N° 100/2024 – GC

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PORTARIA N° 100/2024 – GABINETE CIVIL

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 – SEMAS/PMT, que visa a contratação de profissionais em designação temporária para atuarem como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância do SUAS;

CONSIDERANDO o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1998, regulamentado pela Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 888/2022, para celebração de Contrato Administrativo Temporário de Prestação de Serviço;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 – SEMAS/PMT, publicada através da Portaria nº 413/2023 – GC, de 20 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar a candidata abaixo relacionada:

CARGO: VISITADOR

Classificação Candidato
13º GIOVANNA DE OLIVEIRA RIBEIRO FARIAS

Art. 2º. O candidato deverá comparecer no prazo de 24 horas, a contar da data de publicação desta Portaria, a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida José Mário de Farias, 262, Centro, Touros/RN, CEP 59570-000, no horário das 8:30 às 14 horas, munidos(as) dos documentos originais que seguem listados abaixo:

  1. a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. c) Comprovante da situação do CPF, obtida junto a Secretaria da Receita Federal;
  4. d) PIS/PASEP;
  5. e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  6. f) Título de Eleitor;
  7. g) Certidão de Quitação Eleitoral;
  8. h) Comprovante de residência atualizado;
  9. i) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  10. j) Certidão negativa de antecedentes criminais federal e estadual;
  11. k) Conta bancária da Caixa Econômica Federal;
  12. l) Cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do curso para o cargo pretendido;
  13. m) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (idênticas). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
  14. n) Gozar de direitos políticos.

Art. 3º. O não cumprimento do prazo estabelecido neste Edital tornará sem efeito a referida convocação e será substituída por candidatos análogos ao quadro de reserva.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Touros/RN.

 

Touros/RN, 14 de março de 2024.

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal de Touros-RN

 

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