O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 97, XVI, XXXVIII e XXXIX da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor público municipal, abaixo mencionado, pelo Regime Geral de Previdência – INSS;
CONSIDERANDO a regra encartada no inciso VI do art. 33 da Lei Municipal nº 570/2007 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos na adoção de medidas em prol da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal;
RESOLVE:
Art. 1° – EXONERAR o Servidor Público Municipal AUTA MARIA LIMA DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 828.893.924-49, matrícula nº 13-8, cargo de provimento efetivo, com posse no dia 03 de abril de 1993, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A exoneração de que trata este artigo é decorrente da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, através do NB nº 194.800.081-1.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, declarando a vacância do cargo mencionado no art. 1º.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Touros/RN.
Touros/RN, 28 de fevereiro de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITO