O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR – JOSÉ DIOGO ARAÚJO DA SILVA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o número: XXX.XXX.964-XX, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento no Município de Touros/RN.
Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Nº 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação das atividades objetivando o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3º – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;
II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades;
VII – Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 20 de março de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal