CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Municipal n. 909/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. RICELY JERÔNIMO ALBUQUERQUE, Secretário de Educação e Cultura do Município de Touros/RN, matrícula n° 1690-3, inscrito no CPF/MF sob nº 034.794.944-47, 01 (uma) diária Nacional, no valor unitário por diária de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme determina a Lei Municipal n° 909/2023, em seu artigo 3°, para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoite durante viagem, no dia 26 de fevereiro de 2025, onde realizará uma visita técnica à Instituição ATIVA, localizada no município de Carpina/PE.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira que, após constatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com integralidade de efeitos.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Touros/RN, 25 de fevereiro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito