CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Municipal nº 909/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor FLÁVIO MARIA DOS SANTOS, Diretoria de Cultura do Município de Touros/RN, Matrícula nº 2315-1, inscrito no CPF/MF sob nº 012.434.674-01, 01(uma) diária Estadual, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme determina a Lei Municipal n° 909/2023 em seu artigo 3°, para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoites, nos dias 12 e 13 de maio de 2023, onde irá representar o Município de Touros na 9° FEMPTUR (Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte), no Centro de Convenções na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 10 de maio de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN