O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando que o art. 37, II, da Constituição Federal determina que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Considerando que o Município de Touros não tem concurso público ou processo seletivo simplificado vigente.
Considerando que para a elaboração e realização de um concurso público torna-se cumprir as regras da resolução 008/2012 TCE-RN que demanda uma série de requisitos específicos.
Considerando que o município necessita para realizar um concurso público, fazer estudos elaborados, adequação no PPA, LDO e LOA.
Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços públicos, o processo seletivo simplificado é uma alternativa para cumprir os princípios constitucionais e servir de base para a elaboração do concurso público enquanto o mesmo é preparado.
Considerando os termos da Lei Municipal nº 689/2013 que trata sobre a contratação temporária por interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR – A Comissão para estudar a real necessidade, viabilidade e organização preliminar para realização de concurso público e de imediato organizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação temporária de profissionais para preenchimento de vagas nas secretarias municipais, e do Programa Criança Feliz, por excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 689/2013, do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal de nº 8.745/1993 e do Decreto de nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 – SNAS, decreto que institui o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, sendo membros:
1- Francisca Nilma dos Santos França, CPF sob o n° 457.897.381-68, matricula 12491-1, servidora efetiva do quadro municipal;
2 – Quênia Gomes da Silva, CPF sob o n° 027.042.164-52, matrícula 12793-4, servidora do quadro municipal;
3 – Sandra Maria Carvalho de Lima, CPF sob o n° 022.638.294-07, servidora efetiva do quadro municipal;
4 – Francisco Maciel Matos de Oliveira, CPF sob o n° 041.958.654-76, matricula 1270-1, servidora efetiva do quadro municipal;
5 – Luciene Maria Figueiredo, CPF sob o n° 012.857.754-14, matricula 4286-7, servidora efetiva do quadro municipal.
6 – Telma Maria de Araújo Bezerra de Castro, CPF sob o n° 011.932.374-59, matricula 296-7, servidora do quadro municipal.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 30 de abril de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal