Estabelece calendário de vencimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos – TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados para o exercício de 2021 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto n.º 024, de 20 de maio de 2021 .
R E S O L V E:
Art. 1º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos – TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados do exercício de 2021 obedecerá ao seguinte calendário:
PARCELAS | 1º GRUPO | 2º GRUPO |
Cota Única | 30/06/2021 | 30/07/2021 |
1ª | 30/06/2021 | 30/07/2021 |
2ª | 30/07/2021 | 30/08/2021 |
3ª | 30/08/2021 | 30/09/2021 |
4ª | 30/09/2021 | 29/10/2021 |
5ª | 29/10/2021 | 30/11/2021 |
6ª | 30/11/2021 | 27/12/2021 |
§1º Considera-se 1º Grupo o conjunto dos 100 (cem) maiores contribuintes de IPTU, apurados em 20 de maio de 2021.
§2º São classificados no 2º Grupo todos os imóveis não abrangidos pelo 1º Grupo e que estejam cadastrados até 20 de maio de 2021.
§3º Os contribuintes cadastrados após 20 de maio de 2021 terão seu vencimento para até 30 (trinta) dias após a notificação de efetivação do cadastro, podendo o valor do crédito ser parcelado na quantidade de parcelas cabíveis até o encerramento do calendário do 2º Grupo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JOERMESON SILVA DE SÁ
Secretário Municipal de Tributação