Concede Licença para Atividade Política ao Servidor HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 100, Parágrafo Único, da Lei Municipal n. 570/2007 e da Lei Complementar n. 64/1990.
O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 97, XVI e XXXIX da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Atividade Política ao Servidor HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA, CPF/MF nº XXX.791.XXX-55, servidor efetivo no Município de Touros/RN, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nos termos do art. 100, Parágrafo Único, da Lei Municipal n. 570/2007 e da Lei Complementar n. 64/1990.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial e no site do Município de Touros/RN.
Touros (RN), 03 de julho de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITO