CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe confere a Lei Municipal nº 570/2007 (Regime Jurídico Único) e Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, nos termos do art. 102, da Lei Municipal nº 570/2007 (Regime Jurídico Único), 06 (seis) meses de licença prêmio por assiduidade, a servidor municipal, o Sr. MARCOS AURÉLIO DA CÂMARA CARVALHO, matrícula nº 520-1, ocupante do cargo de Professor, lotado na Escola Municipal Dr. Flávio Junqueira Ayres.
Art. 2º. O período de gozo desta licença será de 11 de abril a 07 de outubro de 2025, o qual, findo o prazo, o servidor municipal deverá se apresentar para ser reconduzido a sua função pública.
Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Touros/RN, 10 de abril de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito