CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Municipal nº 909/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Deyvison da Silva, motorista contratado do Município de Touros/RN, Matrícula de nº 0017310-1, inscrito no CPF/MF sob nº 082.540.404-51, ½ (meia) diária Estadual, ao valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando o valor total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), conforme determina a Lei Municipal n° 909/2023 em seu artigo 3°, para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoites, no dia 16 de agosto de 2023, uma vez que está transportando paciente, que realizará consulta no HUAB/UFRN – Maternidade e Hospital Universitário Ana Bezerra- Universidade Federal do Rio Grande do Norte – Santa Cruz/RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 15 de agosto de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN