CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Paulo André de Oliveira Medeiros, Agente de Endemias contratado do Município de Touros/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 110.823.924-21, matricula nº 001083-9, concede 05(cinco) ½ (meia) diárias estaduais, ao valor unitário de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos), para custear despesas com alimentação, durante viagem à cidade de Natal/RN, entre os dias 01 a 05 de agosto de 2022, onde participara do IX Semana de Vigilância Sanitária, nos horários de 08:00 hrs às 18:00 hrs, na sede do SEBRAE localizada na Avenida Lima e Silva, Nº 76 – Bairro: Lagoa Nova
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 29 de julho de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN