CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Paulo Emídio da Silva Júnior, Conselheiro Tutelar do Município de Touros/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 071.070.124-10, matricula nº 000276-0, concede ½ (meia) diária estadual, ao valor unitário de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, para custear despesas com alimentação durante viagem à cidade de Caicó/RN, no dia 04 de agosto de 2022, onde participara da Reunião da Rede Socioassistencial. Local: Sede do CASE.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 03 de agosto de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN