DESIGNA O SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS Nº 102/2022 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 – QUE TEM POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE (UBS) DE ACORDO COM OS PADRÕES DO MINSTERIO DA SAÚDE NO CONJUNTO NOVO HORIZONTE DO MUNICIPIO DE TOUROS/RN.
O Prefeito Municipal de Touros/RN, o Senhor Pedro de Ferreira de Farias Filho, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Prefeitura municipal;
- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
- Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1° – Designa o servidor para exercer a função de fiscal dos contratos nº 102/2022 da Tomada de Preços nº 003/2022 – que tem por objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para realizar a construção da unidade basica de saúde (UBS) de acordo com os padrões do Ministerio da Saúde no conjunto Novo Horizonte do municipio de Touros/RN.
Art. 2° – DESIGNA o FISCAL: CARLOS ROBERTO FRANÇA JÚNIOR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° 071.763.594-58.
Art. 3° – A presente nomeação é retroativa em data à 02 de agosto de 2022.
Art. 4 ° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Touros/RN.
Touros/RN, 05 de agosto de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal, de Touros-RN