CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor DEYVISON DA SILVA, motorista contratado, inscrito no CPF/MF sob nº 082.540.404-51, matricula nº 17310-1, concede ½ (meia) diária Estadual, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, para custear despesas com alimentação, durante sua permanência na Cidade de Santa Cruz/RN, no dia 13 de outubro de 2022, uma vez que vai transportar pacientes, que farão Cirurgias e consultas na Maternidade e Hospital Universitário Ana Bezerra – Universidade Federal do rio Grande do Norte.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 11 de outubro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN