Diário Oficial

Portaria n.º 001, de 13 de dezembro de 2022.

Portaria n.º 001, de 13 de dezembro de 2022.

Estabelece calendário de vencimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos – TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados para o exercício de 2023 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Tributação de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto n. º 036, de 29 de novembro de 2022.

                                    R E S O L V E:

Art. 1º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos – TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados do exercício de 2023 obedecerá ao seguinte calendário:

PARCELAS1º GRUPO2º GRUPO
Cota Única31/03/202328/04/2023
31/03/202328/04/2023
28/04/202331/05/2023
31/05/202330/06/2023
30/06/202331/07/2023
31/07/202331/08/2023
31/08/202329/09/2023

§1º Considera-se 1º Grupo o conjunto dos 100 (cem) maiores contribuintes de IPTU, apurados em 31 de outubro de 2022.

§2º São classificados no 2º Grupo todos os imóveis não abrangidos pelo 1º Grupo e que estejam cadastrados até 31 de outubro de 2022.

§3º Os contribuintes cadastrados após 31 de outubro de 2022 terão seu vencimento para até 30 (trinta) dias após a notificação de efetivação do cadastro, podendo o valor do crédito ser parcelado na quantidade de parcelas cabíveis até o encerramento do calendário do 2º Grupo.       

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Barbara Helen Dantas

Secretária Municipal de Tributação

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