Estabelece calendário de vencimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos-TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública-CIP dos imóveis não edificados para o exercício de 2024 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Tributação de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto n. º 089, de 08 de novembro de 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos-TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública-CIP dos imóveis não edificados do exercício de 2024 obedecerá ao seguinte calendário:

PARCELAS 1º GRUPO 2º GRUPO
Cota Única 29/03/2024 30/04/2024
29/03/2024 30/04/2024
30/04/2024 31/05/2024
31/05/2024 28/06/2024
28/06/2024 31/07/2024
31/07/2024 30/08/2024
30/08/2024 30/09/2024

§1º Considera-se 1º Grupo o conjunto dos 200 (duzentos) maiores contribuintes de IPTU, apurados em 31 de outubro de 2023.

§2º São classificados no 2º Grupo todos os imóveis não abrangidos pelo 1º Grupo e que estejam cadastrados até 31 de outubro de 2023.

§3º Os contribuintes cadastrados após 31 de outubro de 2023 terão seu vencimento para até 30 (trinta) dias após a notificação de efetivação do cadastro, podendo o valor do crédito ser parcelado na quantidade de parcelas cabíveis até o encerramento do calendário do 2º Grupo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Barbara Helen Dantas

Secretária Municipal de Tributação

*Republicado por Incorreção