Dispõe sobre a concessão de vantagem, por meio de gratificação, a professor que atua no trabalho com alunos excepcionais da APAE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no art. 97, XXXVIII, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN;
CONSIDERANDO que se entende amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato do Executivo, no interesse do serviço público, e que se fazem presentes a conveniência e a oportunidade do ato;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 638/2010 prevê a concessão de vantagem, por meio de gratificação, aos professores do Município de Touros/RN;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor público FRANCISCO DE MIRANDA FRANÇA JÚNIOR, pelas atividades desempenhadas juntos aos alunos excepcionais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com fundamento no art. 32, III, da Lei Municipal nº 638/2010 (Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Touros/RN).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Touros/RN, 24 de maio de 2022.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal