Estabelece normatização da Política de Educação Integral na Escola de Tempo Integral, adequando-se ao Programa Escola de Tempo Integral, atendendo a Lei Federal Nº 14.640/2023 e complementando a Lei Municipal Nº 903/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Sr. PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, no uso de suas atribuições constitucionais e, em conformidade com o Art. 97, III, da Lei Orgânica,
Considerando o artigo 205 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil que prevê a “Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em seu artigo 22, que determina: “A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e estudos posteriores;
Considerando as estratégias estabelecidas pela meta nº 06 do Plano Nacional de Educação-PNE (2014/2024) que objetiva “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica;
Considerando o Plano Municipal de Educação (PME) – Touros/RN, especificamente, meta 6: “oferecer, a partir de 2023, a educação em tempo integral em escolas piloto, de forma a atender, polo menos, 10% (dez por cento) dos alunos da educação básica;
Considerando a Resolução CME nº 01 de 30 de agosto de 2022, que define as Diretrizes Gerais para a Implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Touros/RN.
Considerando a Lei nº LEI MUNICIPAL Nº 903/2022. Define Diretrizes Gerais para a Implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Touros/RN.
Considerando a Portaria nº 715/2022, que constitui a Comissão de Implantação da Educação Integral no Sistema de Ensino do município de Touros/RN. Executivo Municipal,2022.
Considerando a Lei nº 458/2000, institui o Sistema Municipal de Ensino de Touros e dá outras providências. Touros, RN: Câmara Municipal.
Considerando a Portaria nº 1.495/2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 2.036/ 2023 que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
Considerando a Lei nº 14.640/2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral e as portarias nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023 que regulamentam a construção da Política de Educação em Tempo Integral.
Considerando a pactuação de matrículas nas escolas municipais: Escola Municipal Professor Gaspar França e Escola Municipal Luiza Cirino, os recursos destinados para essas instituições, advindas da Lei nº 14.640/2023, que trata da aplicação de fomento “em novas matrículas” para o ano 2024, serão destinadas também as demais instituições, nas quais foram implantadas a educação em tempo integral, por meio da Lei municipal de nº 903/2022.
RESOLVE:
Normatizar por meio desta portaria a Política de Escola de Tempo Integral em consonância com a Lei Federal Nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e complementando a Lei Municipal Nº 903/2022, que define Diretrizes Gerais Para a Implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Touros/RN.
O Texto da referida política assegurada nesta portaria encontra-se no anexo abaixo:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Touros
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rua São José – N° 79 Centro – Touros/RN
Política de Escola em Tempo Integral
TOUROS/RN
2024
SUMÁRIO
2 – EXPERIÊNCIAS E TRAJETÓRIAS. 06
3 – DIAGNÓSTICO DA META 06 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.. 07
4 – ANÁLISE DE FORÇAS E LIMITAÇÕES. 08
6 – COMITÊ LOCAL DA EDUCAÇÃO INTEGRAL – INDICAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA. 14
7- ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS/JORNADA ESCOLAR. 15
8.1 Plano de Ação para Infraestrutura com Ampliação de Jornada em Tempo Integral 18
8.1.1 Exemplo de Adequação de Espaços Existentes: 19
8.1.2 Exemplos de Novas Construções: 19
8.1.3 Considerações Importantes: 20
8.2 – PLANTA DISCRITIVA DO ANEXO EXEMPLO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL -DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES. 20
8.3 – DEMANDAS DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS. 21
8.4 – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL/ANEXO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 22
8.5 – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: 22
10- DEFINIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E SUA JORNADA. 23
11- DEFINIÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA. 24
12 – DIRETRIZES PARA A MATRIZ CURRICULAR. 24
12.2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS. 25
12.3 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS. 29
13- DIRETRIZES PARA A INTERSETORIALIDADE E A ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO.. 33
14 – CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTROLE SOCIAL (Cacs) 35
15 – ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.. 36
A Educação Integral, com Jornada ampliada, fundamenta-se numa concepção pedagógica com ênfase na formação integral e integrada dos estudantes, a partir da ampliação da jornada escolar cujo objetivo é promover as aprendizagens significativas e do desenvolvimento dos estudantes nas dimensões cognitivas e científicas, física, sócio, emocional e cultural.
Nessa direção, os pressupostos teóricos da Educação em Tempo Integral visam ações que possibilitam a garantia dos direitos humanos e sociais em âmbito escolar com foco nas aprendizagens significativas, partindo para uma perspectiva inovadora com uso das tecnologias educacionais, que visa implementar novas oportunidades educacionais de aprendizagem, como também ampliar as vivências dos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem nas modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II – Anos Iniciais e Anos Finais na rede pública de ensino do município de Touros/RN.
Todo o histórico da Educação Integral na rede municipal de ensino de Touros/RN e a fundamentação legal explicitada apontam para o repensar do papel da escola: seus espaços, seus tempos, seus recursos, seus agentes, seu currículo, sua funcionalidade. Tudo isso requer uma mobilização de agentes pensantes para tornar a escola um espaço cada vez mais democrático e com a segurança necessária para o desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem.
Entendendo que o Tempo Integral é o aumento do tempo de permanência dos alunos na escola, de forma presencial, esse trabalho deve ser conjunto e exige ações de planejamento, diagnósticos das escolas, gestão de recursos e insumos, indicação de equipe técnica, acompanhamento e avaliações, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) gestores escolares, professores e comunidade escolar.
Repensar a escola e seus objetivos é uma questão fundamental para a qualidade de ensino. Uma escola que seja voltada para o desenvolvimento pleno da pessoa, com igualdade de condições de acesso e permanência, garantia de padrões de qualidade e a possibilidade do pleno exercício da cidadania.
A ampliação das tarefas da escola contemporânea para além do currículo básico pressupõe uma visão de educação democrática, humanista, compromissada com a transformação social e com a diversidade, com a ética e com a cultura. Uma educação que se faça em uma escola que apresente às crianças e aos adolescentes “um retrato da vida em sociedade”.
2 – EXPERIÊNCIAS E TRAJETÓRIAS
Assim, fazendo uma retrospectiva histórica da Educação Integral em Tempo Integral no município de Touros/RN, pode-se ver ações pontuais na tentativa de implementar uma política de Educação Integral na rede a partir dos anos 2000, especificamente no ano de 2005, na Educação Infantil, implementa-se o tempo integral para as crianças do berçário do Centro Municipal de Educação Infantil, uma ação que tem tido êxito até a presente data.
No ano de 2014, é implantado em algumas escolas do município o Programa Mais Educação que tinha o objetivo de oferecer educação integral com jornada de tempo estendida. Esse programa durou pouco tempo, mas consideravelmente foi o primeiro a atender com um caráter mais amplo a Educação Integral nas Escolas de Touros/RN, pois possibilitava o custeio de materiais para oficinas pedagógicas em áreas de atividades esportivas e culturais, além de custear a contratação de profissionais para atuarem na área. O Mais Educação teve apenas um ano de funcionamento e depois dele, nenhuma outra ação de Educação Integral no Ensino Fundamental foi realizada, mesmo tendo o Plano Nacional de Educação (PNE) contemplado na meta 06, como também o Plano Municipal de Educação (PME).
Somente a partir do ano de 2021, o município de Touros/RN realizou um fórum para analisar o PME e passou a pensar metas para implementar a Educação Integral. Neste sentido, a SMEC-Touros/RN propôs para o ano de 2022 uma Política de Educação Integral para implementação da Educação Integral na rede municipal, contemplando a Educação em Tempo Integral, a saber:
Com a implementação das Aulas complementares no contraturno dos estudantes a partir do ano letivo de 2022, por meio da Educação em Tempo Integral, partindo do uso das tecnologias educacionais, ampliando a jornada escolar para 8h/aulas, sendo 4:30 h/a para a base curricular comum e 3:30h/aulas para o desenvolvimento de projetos pedagógicos e oficinas, usando as tecnologias educacionais para ofertar Aulas presenciais no contraturno, quando em escolas que também ofereçam o ensino regular parcial aos estudantes matriculados nas modalidades da Educação Básica da rede pública de ensino e 8h/aulas em um único turno, dada as possibilidades de acolhimento em infraestrutura, proporcionando mais conforto e melhor aproveitamento do tempo para o desenvolvimento da concepção de educação integral em tempo integral.
3 – DIAGNÓSTICO DA META 06 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
O ano de 2022 foi crucial na História da Educação Integral em Tempo Integral no município de Touros/RN. Neste muitas ações foram realizadas: desde a mobilização e sensibilização com a comunidade escolar, como o mapeamento dos territórios educativos e de infraestrutura dos mesmos, a construção de uma política normativa: Lei 903/2022 e também a formação e contratação de profissionais para atuação na área. Neste ano 18 escolas aderiram a Educação Integral com Jornada Ampliada, funcionando no contraturno, um total de 50% das escolas municipais 22% dos alunos da rede. Atualmente, no ano de 2024, o município tem seguido em busca de melhorias tanto no alcance das metas do PNE/PME, quanto na infraestrutura adequada para acolhimento da Educação Integral. Nossos dados são os seguintes em 2024: registramos 22 (vinte e duas) escolas beneficiadas com a implantação da Educação em tempo integral no município de Touros/RN, com um total de 1512 (Um mil, quinhentos e doze) alunos matriculados. De acordo com o Plano Nacional de Educação 2014/2024, Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica, o município alcança no ano de 2024 um percentual de 23,8%, o que corresponde a 1512 (Um mil, quinhentos e doze) alunos; e 63% das 35 escolas da rede, tendo 22 (vinte e duas) escolas oferecendo educação em tempo integral.
No ano de 2023, o município foi contemplado com o Programa Escola de Tempo Integral que tem entre os objetivos os seguintes:
Art. 3º São objetivos do Programa Escola em Tempo Integral:
I – fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à Meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
II – elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na educação básica;
III – promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;
IV – melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e
V – fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014.
O Programa Escola em Tempo Integral fomenta a adesão de novas matrículas na rede e também custeia financeiramente a melhoria da infraestrutura das escolas, dos materiais trazendo qualidade a Política de Educação Integral no município de Touros/RN. Assim, surge também a necessidade de fazer ajustes a política aprovada no ano de 2022, principalmente com a construção de um Plano de Ação que otimize os resultados colocados pela política de educação integral, resumidos no texto abaixo e respaldado pela legislação que o segue:
A SMEC/Touros/RN visando atender a demanda da Política de Educação Integral em Tempo Integral e considerando a legislação acima, pretende viabilizar a contemplação da expansão das matrículas de Educação Integral em Tempo Integral, currículo ampliado e materiais significativos, turno único que proporcione direitos de aprendizagens e desenvolvimento integral, priorização de estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica, articulação intersetorial, melhoria da infraestrutura, educação pela equidade antirracista e contra todo tipo de discriminação, atendimento à modalidades especiais, participação ativa estudantil e integração com o território e a valorização e formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos, professores e monitores escolares, bem como o acompanhamento pedagógico semanal e mensal para a implementação da Educação em Tempo Integral, partindo da Organização do Trabalho Pedagógico da Educação em Tempo Integral para atividades presenciais na rede pública municipal de Touros/RN.
4 – ANÁLISE DE FORÇAS E LIMITAÇÕES
A Educação em Tempo Integral tem respaldo legal na Constituição Federal/88 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/ nº 9394/96 que prevê a obrigatoriedade dessa oferta educacional como fomento e execução de uma política pública educacional. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME), na Base Nacional Comum (BNCC) e nos resultados do Indice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Considerando o artigo 205 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil que prevê a “Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em seu artigo 22, que determina: “A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e estudos posteriores;
Considerando as estratégias estabelecidas pela meta nº 06 do Plano Nacional de Educação-PNE (2014/2024) que objetiva “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica;
Considerando o Plano Municipal de Educação (PME) – Touros/RN, especificamente, meta 6: “oferecer, a partir de 2023, a educação em tempo integral em escolas piloto, de forma a atender, polo menos, 10% (dez por cento) dos alunos da educação básica;
Considerando a Resolução CME nº 01 de 30 de agosto de 2022. que define as Diretrizes Gerais para a Implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Touros/RN.
Considerando a Lei nº LEI MUNICIPAL Nº 903/2022. Define Diretrizes Gerais para a Implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Touros/RN.
Considerando a Portaria nº 715/2022, que constitui a Comissão de Implantação da Educação Integral no Sistema de Ensino do município de Touros/RN. Executivo Municipal,2022.
Considerando a Lei nº 458/2000, institui o Sistema Municipal de Ensino de Touros e dá outras providências. Touros, RN: Câmara Municipal.
Considerando a Portaria nº 1.495/2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 2.036/ 2023 que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
Considerando a Lei nº 14.640/2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral e as portarias nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023 que regulamentam a construção da Política de Educação em Tempo Integral.
Considerando a pactuação de matrículas nas escolas municipais: Escola Municipal Professor Gaspar França e Escola Municipal Luiza Cirino, os recursos destinados para essas instituições, advindas da Lei nº 14.640/2023, que trata da aplicação de fomento “em novas matrículas” para o ano 2024, serão destinadas também as demais instituições, nas quais foram implantadas a educação em tempo integral, por meio da Lei municipal de nº 903/2022.
Neste contexto, as concepções e práticas da educação de tempo integral, baseadas na ampliação da jornada escolar, vem promover a reestruturação da escola, respondendo aos desafios de seu tempo histórico.
Existem, hoje, muitas concepções de educação integral. Essa concepção, no entanto, não pode se limitar apenas ao aumento do tempo e do espaço nos projetos políticos pedagógicos das escolas que aderirem a este modelo de prática educativa. É necessário que se reconheça o sentido e identidade de cada grupo, de forma que a construção da proposta de trabalho coletiva seja baseada na sistematização do conhecimento universalizado.
Os pressupostos da educação integral em tempo integral é a de que o estudante deve “desenvolver a curiosidade, o questionamento, a observação, descobrir, experimentar, identificar e distinguir, relacionar, classificar, sistematizar, criar, jogar, debater, comparar, concluir, entre outras experiências formadoras.”
A escola de tempo integral propõe o redimensionamento da estrutura organizacional com novos espaços e maior tempo de permanência dos estudantes, que as matrizes curriculares sejam ampliadas e que se tenha o compromisso da equipe escolar. O currículo básico, alinhado a BNCC e o currículo local objetivará ser enriquecido com atividades diversificadas de forma articulada com o projeto político pedagógico da instituição.
A extensão do horário escolar e a ampliação dos espaços usados nas atividades escolares, por si só, não garantem a melhoria da qualidade do ensino. No entanto, quando se discute a educação de tempo integral, é necessário que se fale sobre a questão do tempo a ampliação da jornada escolar, tendo como referência o espaço físico em que cada escola está inserida.
As atividades complementares de apoio pedagógico, a prática de atividades esportivas, culturais e artísticas, o conhecimento do mundo em que se vive e o acesso ao mundo digital, a gestão do meio ambiente, o estudo de línguas e a prática da leitura, devem estar em sintonia com a matriz curricular básica de forma que aglutinem conhecimentos e não haja a fragmentação em disciplinas tradicionais e diversificadas. Na ampliação do tempo pedagógico e do uso dos espaços deve-se manter o equilíbrio entre as atividades com características pedagógicas e de caráter lúdico.
Deve-se ainda considerar como variável crucial a premissa: para que essa modalidade de ensino realmente se efetive é necessário que a comunidade escolar possa participar do diálogo para a construção do projeto político pedagógico da escola.
A escola é vista, ao longo do tempo, como um espaço privilegiado da formação do estudante. Na escola de tempo integral há uma revisão deste parâmetro quando a cidade passa a ser considerada como espaço sociocultural, construído potencialmente como espaço educador. Um novo contato social é articulado entre a escola e a comunidade, onde o professor, intencionalmente, transforma-a em possibilidades educativas para a consolidação do projeto maior que é ver o estudante como protagonista de sua formação.
Faz parte integrante deste processo de inserção da escola no espaço comunitário considerar os tempos dos atores que estarão, a partir de agora, envolvidos no processo de aprendizagem: o aluno, o professor, a equipe escolar, a comunidade em que a escola está inserida.
A escola, deste ponto de vista, vai se transformar no centro da construção de uma rede de saberes culturais, políticos, sociais, simbólicos, morais e éticos de um território. E esse território é o espaço onde “a realização da vida em sociedade acontece”.
O Projeto Político Pedagógico da escola é que vai promover o encontro entre as diferenças de identidade da comunidade que a escola está inserida, permitindo que os processos educativos sejam construídos a partir do diálogo norteador, promovendo em seu planejamento o uso dos novos espaços e a necessidade de uma nova visão temporal que evite a fragmentação de sua proposta educacional. Requer elaboração, realização de experiências e planejamento, de forma que a aprendizagem, em qualquer dos espaços ou tempos existentes, esteja contextualizado a ação educativa que se propõe.
O professor é o mediador nesta nova visão da escola. É necessário que atue como “aquele que reinventa a relação com o mundo, que reinventa sua relação com o conteúdo que ensina, com o espaço da sala deAula e com seus estudantes”. Seu planejamento pressupõe uma relação de compromisso com o projeto de educação que foi construído coletivamente e é o responsável pela efetivação desta intencionalidade por meio de sua ação educativa.
A escola vista deste novo ponto de vista requer a democratização de sua gestão. Assim, cabe a este novo Gestor potencializar a participação social da comunidade onde a escola está inserida, agregando valores e conhecimentos que serão significativos às crianças e adolescentes que ali viverem.
Torna-se indispensável que esta nova equipe educacional participe de programas de formação continuada, onde, para esses atores, também serão criados novos espaços e tempos de reflexão de sua prática profissional. Programas onde as necessidades destes profissionais devem ser priorizadas para que seu planejamento seja estruturado em atividades inovadoras e criativas, em sintonia com a prática que requer a nova proposta educacional. Programas que possibilitarão a implantação do uso de novos recursos didáticos e tecnológicos, que favoreçam a contextualização que se faz necessária e estimule a apropriação dos saberes.
5 – RESULTADOS ESPERADOS
Com a implementação da política de educação integral, espera-se que o município de Touros/RN gradualmente estabeleça a Educação Integral em Tempo Integral em todas as escolas da rede. As metas e estratégias elaboradas visam transformar a educação municipal, proporcionando uma formação mais abrangente e integrada para os estudantes. Os principais resultados esperados são:
Aumento das Matrículas em Tempo Integral
Objetivo: Expandir o número de alunos matriculados em tempo integral nas escolas municipais.
Impacto Previsto: Um maior número de alunos terá acesso a uma educação de qualidade durante todo o dia, promovendo um desenvolvimento mais completo e equilibrado.
Atualização do Projeto Político Pedagógico das Escolas
Objetivo: Revisar e atualizar os Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) das escolas para incorporar diretrizes e metodologias da educação integral.
Impacto Previsto: As escolas terão uma orientação clara e estruturada para implementar a educação integral, alinhando suas práticas pedagógicas com os objetivos da nova política educacional.
Fortalecimento da Articulação com a Comunidade Escolar e Parceiros
Objetivo: Intensificar a colaboração entre a comunidade escolar e instituições parceiras para viabilizar as metas planejadas.
Impacto Previsto: Uma rede de apoio mais coesa e colaborativa, envolvendo pais, professores, gestores e parceiros locais, que contribuirão ativamente para o sucesso da educação integral.
Estruturação e Adequação dos Espaços Pedagógicos
Objetivo: Realizar reformas e construções conforme o plano de ação para adaptar os espaços pedagógicos das escolas.
Impacto Previsto: Ambientes de aprendizagem melhorados, que oferecerão conforto, segurança e recursos adequados para o desenvolvimento integral dos alunos.
Capacitação de Profissionais para a Educação Integral
Objetivo: Treinar os profissionais da educação para atender às demandas específicas da educação integral em tempo integral.
Impacto Previsto: Profissionais mais preparados e qualificados, aptos a oferecer uma educação de alta qualidade, com práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas.
Fornecimento de Materiais e Insumos Necessários
Objetivo: Garantir a disponibilização de materiais e insumos essenciais para o fortalecimento da educação integral.
Impacto Previsto: Recursos adequados para a execução das atividades pedagógicas, assegurando que os alunos tenham acesso a materiais didáticos e equipamentos de qualidade.
Fortalecimento dos Laços com a Família e a Comunidade Escolar
Objetivo: Promover iniciativas que fortaleçam os laços entre a escola, a família e a comunidade escolar.
Impacto Previsto: Um relacionamento mais próximo e colaborativo entre a escola e a família, resultando em um ambiente educacional mais acolhedor e inclusivo, onde todos trabalham juntos para o desenvolvimento dos alunos.
Com esses resultados, o município de Touros/RN estará no caminho certo para consolidar a Educação Integral em Tempo Integral, proporcionando uma formação mais completa e integrada aos seus alunos e, assim, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade da educação na rede municipal.
6 – COMITÊ LOCAL DA EDUCAÇÃO INTEGRAL – INDICAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
O Comitê Local de Educação Integral constitui-se em uma estratégia para fortalecer a participação e o diálogo na construção, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Educação Integral. Composto por um conjunto de pessoas de vários setores da sociedade, que tem em comum, o objetivo de construir fortes alicerces na estruturação de uma política de educação integral e integradora, que possibilite o uso adequado dos tempos, espaços e recursos necessários a uma política de educação integral eficaz.
Constituem objetivos centrais dos Comitês de Educação Integral:
- Promover a discussão, o debate e o aprofundamento das questões relacionadas às Políticas de Educação Integral, de modo a contribuir para o desenvolvimento da política local;
- Realizar estudos e promover o debate sobre fundamentos, concepção, histórico, legislação, desafios e possibilidades educacionais no âmbito da Educação Integral em Tempo Integral;
- Apoiar experiências formais e não formais de ensino e aprendizagem ligadas à Educação Integral em consonância com Programa Escola em Tempo Integral;
- Ampliar espaços e oportunidades de reflexão e debates acerca da política local de educação integral, como encontros, seminários e grupos de estudos;
- Colaborar na formulação de diretrizes municipais, estaduais e federais para a Educação Integral;
- Elaborar e fortalecer propostas de políticas públicas de Educação Integral, em parceria com as prefeituras municipais, universidades, movimentos sociais, conselhos tutelares, organizações governamentais e não governamentais, associação de pais e outras instituições envolvidas com as questões da educação
Nº | NOME | CARGO |
1 | RICELY JERÔNIMO ALBUQUERQUE | SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO |
2 | FRANÇOISE MARIA DE MORAIS | COORDENADORA PEDAGÓGICA |
3 | MARIA LUCIENE MARQUES DOS SANTOS SILVA | TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
4 | FRANCISCO MACIEL MATOS DE OLIVEIRA | TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
5 | HELAINE MIRNA JERÔNIMO ALBUQUERQUE RIBEIRO | TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
6 | ELAINE CIPRIANO PERES | COORDENADORA DE ESPORTE |
7 | MARLI LUIS DO NASCIMENTO | TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
8 | MARGARETE DE OLIVEIRA DUARTE | TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
9 | FRANCISCO DE MIRANDA FRANÇA JÚNIOR | TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
10 | DAMILZA FERREIRA DOS SANTOS | TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
11 | RENATO RAMALHO | COORDENADOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO |
12 | FLÁVIO MARIA DOS SANTOS | COORDENADOR DE CULTURA |
13 | GEILA RADIMILA LINHARES DE ANDRADE | COORDENADORA DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR |
14 | LIELBA IZA PIO DOS SANTOS SOUZA | TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
15 | MAÉCIO PEDRO DA SILVA | COORDENADOR ADMINISTRATIVO |
16 | IVANILDE BARBOSA VIEIRA | TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
7- ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS/JORNADA ESCOLAR
A organização do tempo em escolas de tempo integral deve ter como premissa a desfragmentação do tempo em situações isoladas de ensino. O currículo presente no território educativo é rico de exploração e potencializa situações didáticas que envolvem uma dinâmica do tempo que possibilitem os diversos diálogos entre as disciplinas e áreas trabalhadas. A ampliação do tempo na escola de tempo integral deve priorizar o desmanche da lógica turno e contraturno e proporcionar tempo escolar de turno único em que processos de Inter transdisciplinaridade possa ser vivenciados em experiências de formação e aprendizagens mais amplas, com atividades estimulantes, considerando as temporalidades da vida do educando.
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
QUADRO CURRICULAR 2022
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS Fundamento Legal: LDBEN nº 9.394/96
Dias letivos: 200 dias | Período: Integral diurno |
Carga horária Anual: 1600h | Duração das Aulas: 50minutos |
Carga Horária Semanal: 40 horas | Tempo destinado ao almoço e higienização:
1hora |
Carga Horária Diária: 8h | Tempo destinado ao recreio: 30minutos |
ENTRADA | SAÍDA | TEMPO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
07H | 07H 50m | 50m | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 |
07H 50m | 08H 40m | 50m | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 |
08H 40m | 09H 30m | 50m | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 |
09H 30m | 09H 50m | 20m | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE |
RETORNO PARA CASA | |||||||
13H | 13H 50m | 50m | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 |
13H 50m | 14H 40m | 50m | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 |
14H 40m | 15H 30m | 50m | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 |
15H 30m | 15H 50m | 20m | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE |
15H 50m | 16H 40m | 50m | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 |
16H 40m | 17H 30m | 50m | Aula 08 | Aula 08 | Aula 08 | Aula 08 | Aula 08 |
QUADRO DE HORÁRIOS PARA AS TURMAS COM CONTRATURNO MATUTINO (SEM ALMOÇO)
QUADRO DE HORÁRIOS PARA AS TURMAS COM CONTRATURNO VESPERTINO (SEM ALMOÇO)
ENTRADA | SAÍDA | TEMPO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
07H | 07H 50m | 50m | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 |
07H 50m | 08H 40m | 50m | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 |
08H 40m | 09H 30m | 50m | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 |
09H 30m | 09H 50m | 20 m | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE |
09H 50m | 10H 40m | 50m | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 |
10H 40m | 11H 30m | 50m | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 |
RETORNO PARA CASA | |||||||
13H | 13H 50m | 50m | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 |
13H 50m | 14H 40m | 50m | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 |
14H 40m | 15H 30m | 50m | Aula 08 | Aula 08 | Aula 08 | Aula 08 | Aula 08 |
15H 30m | 15H 50m | 20 m | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE |
QUADRO DE HORÁRIOS ( Turno 8/h) -Modelo i
ENTRADA | SAÍDA | TEMPO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
09H 30m | 09H 50m | 20 m | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE |
09H 50m | 10H 40m | 50m | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 |
10H 40m | 11H 30m | 50m | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 |
11H 30m | 13:h | 01:H e30 | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO |
13H | 13H 50m | 50m | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 |
13H 50m | 14H 40m | 50m | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 |
14H 40m | 15H 30m | 50m | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 07 |
15H 30m | 15H 50m | 20 m | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE |
15H 50m | 16H 40m | 50m | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 |
16H 40m | 17H 30m | 50m | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 |
QUADRO DE HORÁRIOS (Turno único 8/h) Modelo II
ENTRADA | SAÍDA | TEMPO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
07H | 07H50m | 50m | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 |
07H50m | 08H40m | 50m | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 |
08H40m | 09H30m | 50m | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 |
09H30m | 09H50m | 20m | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE |
09H50m | 10H40m | 50m | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 |
10H40m | 11H30m | 50m | Aula 05 | Aula05 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 |
11H30m | 13H | 01H30m | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO |
13H | 13H50m | 50m | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 |
13H50m | 14H40m | 50m | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 |
14H40m | 15H | 20 m | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE |
8 – Definição dos Espaços e de suas Melhorias: Construindo Ambientes Inspiradores para a Educação Integral em Touros
A Educação Integral em Tempo Integral (ETI) exige uma reestruturação dos espaços escolares para garantir que eles atendam às demandas pedagógicas e sociais dessa modalidade educacional. Em Touros/RN, este processo de redefinição dos ambientes físicos se configura como um passo crucial para a construção de um ambiente inspirador e propício ao aprendizado integral dos alunos.
8.1 Plano de Ação para Infraestrutura com Ampliação de Jornada em Tempo Integral
Para garantir a efetividade da ETI em Touros/RN, torna-se imprescindível a implementação de um Plano de Ação abrangente e detalhado que contemple a adequação e a otimização da infraestrutura das escolas municipais. Este plano deve ser elaborado de forma participativa, envolvendo a comunidade escolar, especialistas em educação e arquitetura, e considerar os seguintes aspectos:
- Diagnóstico da Situação Atual:
- Realização de um estudo aprofundado das condições físicas das escolas, mapeando os espaços existentes, seus usos atuais e potenciais, e identificando as necessidades de adequação e melhorias.
- Definição das Necessidades Específicas:
- Consideração das características da proposta pedagógica da ETI, das faixas etárias dos alunos e das atividades a serem desenvolvidas em cada espaço, definindo as necessidades específicas de cada escola.
- Projetos de Reforma e Ampliação:
- Elaboração de projetos arquitetônicos detalhados para cada escola, contemplando reformas, ampliações e novas construções, sempre em consonância com as normas de acessibilidade e sustentabilidade.
- Priorização das Intervenções:
- Definição de um cronograma de obras com base na urgência das necessidades identificadas e na disponibilidade de recursos financeiros, priorizando as intervenções que impactam diretamente na qualidade do ensino e aprendizagem.
- Orçamento e Financiamento:
- Elaboração de um orçamento detalhado para cada projeto, buscando fontes de financiamento diversificadas, como recursos próprios do município, parcerias com o Governo Federal, empresas privadas e organizações da sociedade civil.
- Acompanhamento e Avaliação:
- Implementação de um sistema de acompanhamento e avaliação contínuo das obras, garantindo a qualidade dos projetos, o cumprimento dos prazos e a efetividade das intervenções.
8.1.1 Exemplo de Adequação de Espaços Existentes:
- Sala de Aula: Adaptação do layout da sala para favorecer a interação entre os alunos, a diversificação de atividades e a utilização de recursos audiovisuais. Criação de cantinhos temáticos para estimular a leitura, a brincadeira e o aprendizado de diferentes áreas do conhecimento.
- Biblioteca: Ampliação do acervo de livros e materiais didáticos, organização dos espaços de forma convidativa e acolhedora, e criação de um ambiente propício à leitura e pesquisa. Implementação de recursos tecnológicos para facilitar o acesso à informação e promover a inclusão digital dos alunos.
- Laboratório de Informática: Modernização dos equipamentos, instalação de softwares educativos e criação de um ambiente conectado à internet, possibilitando aos alunos o desenvolvimento de habilidades digitais essenciais para o século XXI.
- Pátio Escolar: Revitalização do espaço com áreas verdes, brinquedos e mobiliários adequados para diferentes faixas etárias, promovendo a socialização, a prática de atividades físicas e o contato com a natureza. Criação de espaços cobertos para atividades em dias de chuva.
8.1.2 Exemplos de Novas Construções:
- Laboratório de Ciências: Construção de um espaço equipado para aulas práticas de ciências, possibilitando aos alunos a experimentação e a investigação científica.
- Auditório: Criação de um espaço multiuso para apresentações, palestras, eventos culturais e outras atividades extracurriculares, promovendo a integração da comunidade escolar e o desenvolvimento da criatividade dos alunos.
- Quadra Esportiva Coberta: Construção de um espaço coberto para a prática de esportes e atividades físicas, independente das condições climáticas, garantindo a saúde e o bem-estar dos alunos.
- Refeitório: Ampliação do espaço para atender à demanda da ETI, com mobiliário adequado e cozinha equipada para oferecer uma alimentação nutritiva e de qualidade aos alunos.
8.1.3 Considerações Importantes:
- Acessibilidade: Todos os espaços reformados ou construídos devem ser acessíveis a pessoas com deficiência, garantindo a inclusão e a participação de todos os alunos nas atividades da escola.
8.2 – PLANTA DISCRITIVA DO ANEXO EXEMPLO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL -DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES
Considerações Gerais:
- Esta planta representa um exemplo de organização dos espaços em um anexo para a Educação Integral em Touros/RN, podendo ser adaptada de acordo com as necessidades específicas de cada escola.
- A distribuição das atividades leva em consideração as características de cada espaço e as demandas da proposta pedagógica da ETI.
- A capacidade das salas de aula e demais ambientes foi definida com base em parâmetros adequados para o desenvolvimento das atividades.
Térreo:
- Sala 01: Sala de Apoio – Um espaço multifuncional para diversas atividades, como reuniões, planejamento de aulas, armazenamento de materiais e atendimento individualizado aos alunos.
- Sala 02: JEPP- Jovens Empreendedores Primeiros Passos – Um ambiente propício para o desenvolvimento de projetos de empreendedorismo, com mesas de trabalho, computadores e materiais didáticos específicos.
- Sala 03: Acompanhamento Pedagógico Matemática – Um local tranquilo e equipado para o acompanhamento individualizado ou em pequenos grupos de alunos que necessitam de apoio em matemática.
- Sala 04: Acompanhamento Pedagógico Português – Um espaço similar à Sala 03, destinado ao acompanhamento individualizado ou em pequenos grupos de alunos que necessitam de apoio em português.
- Sala 05: Música – Uma sala equipada com instrumentos musicais, materiais didáticos e espaço adequado para aulas de música, ensaios e apresentações musicais.
- Sala 06: Dança – Um ambiente amplo e espelhado com piso adequado para aulas de dança, coreografias e apresentações.
- Sala 07: Teatro – Um espaço versátil com palco, cortinas, iluminação e sonorização para aulas de teatro, ensaios e apresentações teatrais.
- Sala 08: Sala Temática – Um local que pode ser adaptado para diferentes atividades, como contação de histórias, jogos educativos, atividades de artes e outras atividades que estimulem a criatividade e o aprendizado.
- Auditório: Um espaço amplo e equipado com palco, sistema de som e projeção para apresentações, palestras, eventos culturais e outras atividades extracurriculares.
- Pátio Coberto: Uma área protegida do clima com bancos, mesas e brinquedos para atividades ao ar livre, socialização, recreação e prática de atividades físicas.
1º Andar:
- Salas de Aula: Diversas salas de aula com capacidade para 25 alunos, equipadas com mesas, cadeiras, armários, lousa digital e outros materiais didáticos necessários para o desenvolvimento das aulas.
Esta planta serve como um modelo inicial e pode ser modificada de acordo com as características específicas de cada escola e as necessidades da comunidade escolar.
1. ATIVIDADE ESPORTIVA
2. ATIVIDADE DE MÚSICA 3. ATIVIDADE DE DANÇA 4. ATIVIDADE DE TEATRO 5. EDUCAÇÃO FINANCEIRA/EMPREENDEDORISMO 6. ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE PORTUGUÊS 7. ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE MATEMÁTICA |
8.3 – DEMANDAS DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
ATIVIDADE ESPORTIVA |
FUTSAL
QUEIMADA JUDÔ KARATÊ VOLEIBOL GINÁSTICA RÍTMICA CAPOEIRA
|
MÚSICA/ CANCIONEIRO TOURENSE |
CANTO ORAL
FLAUTA DOCE BANDA MARCIAL |
TEATRO E DANÇA
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL |
RESGATE DA CULTURA TOURENSE |
8.4 – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL/ANEXO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
8.5 – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
SALA DE ROBÓTICA
SALA MULTIMÍDIA BIBLIOTECA MÚSICA TEATRO |
09 – GESTÃO DE INSUMOS
A Educação integral, como concepção de educação integrada e integradora, pressupõe a utilização de materiais e espaços que viabilizem o desenvolvimento das atividades complementares e contribuam para a aprendizagem das crianças. Além de ofertar materiais de qualidade e em quantidade suficientes para o bom andamento das atividades fez-se necessário também o mapeamento dos territórios que potencializassem espaços para o funcionamento da educação integral. Dessa forma, no município foram resgatados espaços de Touros foram resgatados espaços como: prédios que estavam em desuso, praças, salas mal utilizadas em escolas, banheiros sem o uso adequado, Centros digitais entre outros.
- Jogos educativos
- Brinquedo de cientista educativo
- Material esportivo
- Material pedagógico
- Material multimídia
- Material de cutelaria
- Material de expediente
10- DEFINIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E SUA JORNADA
De acordo com a portaria 2036/2023, que traz em seu texto a seguinte recomendação:
XII – a melhoria contínua das condições laborais dos profissionais da educação, assim como a valorização de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à educação em tempo integral;
O Art. 12 da Lei 903/2022, estabelece que para a implantação da Educação Integral em Tempo Integral, impõe a necessidade de repensar os critérios de organização do quadro de pessoal das escolas, o qual precisa ser adequado a essa realidade.
- 1º – A escola de tempo integral necessita de, no mínimo, os seguintes profissionais, sendo que os profissionais da educação devem possuir a titulação prevista na legislação vigente:
- equipe diretiva da escola (diretor e vice-diretor);
- coordenador pedagógico;
- professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares;
- professor coordenador das áreas de Linguagens, Ciências da Natureza e Matemática e Ciências Humanas.
- coordenação de Turno e/ou Supervisor de pátio;
- profissionais de apoio à educação e monitores escolares (profissionais/servidores de outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entre outros atores sociais), que atuam de forma temporária nas atividades pedagógicas dos temas/projetos específicos.
Para suprir a demanda de profissionais necessários, a contratação se dará por meio de concurso público, sistema de contratação (processo seletivo e cooperativa), estagiários e também profissionais com notório saber (com no mínimo a conclusão do ensino médio e/ou curso técnico; apresentação de portifólio e teste de habilidades e plano de trabalho/atividades à uma comissão; como também comprovação de um trabalho efetivo voluntário prestado à comunidade.
A jornada escolar seguirá um regime de contratação ou hora suplementar (para profissionais do quadro efetivo) de 15 h (quinze), 20 h (vinte) e 30 h (trinta) horas, de acordo com a necessidade de cada unidade escolar.
11- DEFINIÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA
- Recursos Próprios do Município
- Parcerias com o Governo Federal
- Empresas Privadas
- Organizações da Sociedade Civil.
12 – DIRETRIZES PARA A MATRIZ CURRICULAR
Dias letivos: 200 dias | Período: Integral diurno |
Carga horária Anual: 1600h | Duração das Aulas: 50minutos |
Carga Horária Semanal: 40 horas | Tempo destinado ao almoço e higienização:
1hora |
Carga Horária Diária: 8h | Tempo destinado ao recreio: 30minutos |
12.1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12.2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
MATRIZ CURRICULAR Dias Letivos – 200
Observações:
A carga horária é administrada em tempos de 50minutos. Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano de escolarização.
- O currículo deverá ser composto de uma Base Comum integradas e articuladas aos Aspectos da Vida Cidadã (Saúde emocional, psicológica, corporal, física e espiritual, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho,
Ciência e Tecnologia, Cultura e Linguagens) com as Áreas do Conhecimento;
- A Educação Física será desenvolvida na forma de Recreação e Lazer e contará com o regente de classe e/ou com professores especializados;
- O ensino de Artes contemplará quatro linguagens artísticas: artes visuais, teatro, dança e música;
- As Unidades Escolares devem observar a demanda das disciplinas da Parte Diversificada oferecida em sua escola, para proceder de forma correta na distribuição de carga horária de 1000 horas nos Históricos.
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS | |||||||
COMPONENTES
CURRICULARES |
CICLO DE APRENDIZAGEM I | CICLO DE APRENDIZAGEM II | |||||
1º Ano | 2º e 3º Ano | 4º e 5º ANO | |||||
S | Anual | S | Anual | S | Anual | ||
BASE
NACIONAL COMUM |
Língua
Portuguesa |
5 | 200 | 5 | 200 | 5 | 200 |
Matemática | 5 | 200 | 5 | 200 | 5 | 200 | |
Ciências
Naturais |
4 | 160 | 4 | 160 | 4 | 160 | |
História | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | |
Geografia | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | |
Educação Física | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | |
Arte | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | |
Ensino Religioso | 1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 | |
Carga Horária Total em termos de hora | 25h | 1000h | 25h | 1000h | 25h | 1000h |
COMPONENTES CURRICULARES |
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS | ||||||
CICLO DE APRENDIZAGEM
I |
CICLO DE APRENDIZAGEM II | ||||||
1º Ano | 2º e 3º Ano | 4º e 5º ANO | |||||
S | Anual | S | Anual | S | Anual | ||
BASE
MUNICIPAL INTEGRAL Atividades Complementares |
Leitura e Prod.
textual |
3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 |
Laboratório de
Matemática |
3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | |
Prática Esp. e
motora |
3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | |
Cultura e saberes
artísticos |
3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | |
Cidadania/
Sustentabilidade |
3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | |
Carga Horária Total em termos de Horas | 15h | 600h | 15h | 600h | 15h | 600h |
12.3 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
MATRIZ CURRICULAR
Dias Letivos – 200
COMPONENTES CURRICULARES | ENSINO FUNDAMENTAL II | ||
6º e 7º Anos | |||
Semanal | Anual | ||
BASE NACIONAL
COMUM |
Portuguesa | 4 | 160 |
Matemática | 4 | 160 | |
Ciências Naturais | 4 | 160 | |
História | 4 | 160 | |
Geografia | 2 | 80 | |
Educação Física | 2 | 80 | |
Arte | 2 | 80 | |
Ensino Religioso | 1 | 40 | |
Parte Diversificada | Língua Estrangeira
Moderna |
2 | 80 |
Carga Horária em termos de Horas | 25h | 1000h |
COMPONENTES CURRICULARES | ENSINO FUNDAMENTAL II | ||
8º e 9º Anos | |||
Semanal | Anual | ||
BASE NACIONAL
COMUM |
Língua Portuguesa | 4 | 160 |
Matemática | 4 | 160 | |
Ciências Naturais | 4 | 160 | |
História | 2 | 80 | |
Geografia | 4 | 80 | |
Educação Física | 2 | 80 | |
Arte | 1 | 40 | |
Ensino Religioso | 1 | 40 | |
Parte Diversificada | Língua Estrangeira
Moderna |
2 | 40 |
Carga Horária em termos de Horas | 25h | 1.000h |
Observações:
A carga horária é administrada em tempos de 50minutos.
Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ao 9º ano de escolarização.
1- O currículo deverá ser composto de uma Base Comum e da Parte Diversificada, ambas integradas e articuladas aos Aspectos da Vida Cidadã (Saúde emocional, física, psicológica, espiritual, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Cultura e Linguagens) com as Áreas do Conhecimento;
2 – Será incluso na Parte Diversificada Língua Estrangeira Moderna,
- – O ensino de Artes contemplará quatro linguagens artísticas: artes visuais, teatro, dança e música;
- – Língua Estrangeira Moderna que poderá ser Inglês ou Espanhol, a critério da Unidade Escolar.
COMPONENTES CURRICULARES | ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS | ||
6º ao 9º Ano | |||
Semanal | Anual | ||
BASE
MUNICIPAL INTEGRAL Atividades Complementares |
Leitura e Prod.
Textual |
3 | 120 |
Laboratório de
Matemática |
2 | 80 | |
Projeto de Vida | 2 | 80 | |
Prática Esportiva e
Corporal |
2 | 80 | |
Projetos integradores | 2 | 80 | |
Artes Integradas | 2 | 80 | |
Estudo Orientado | 2 | 80 | |
Carga Horária em termos de Horas | 15h | 600h |
ANEXO – IV
ENTRADA | SAÍDA | SEG | TER | QUA | QUI | SEX |
7h00 | 7h50 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 | Aula 01 |
7h50 | 8h40 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 | Aula 02 |
8h40 | 9h30 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 | Aula 03 |
9h30 | 9h50 | INTERVALO
LANCHE |
INTERVALO
LANCHE |
INTERVALO
LANCHE |
INTERVALO
LANCHE |
INTERVALO
LANCHE |
9h50 | 10h40 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 | Aula 04 |
10h40 | 11h30 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 | Aula 05 |
11h30 | 12h30 | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO |
12h30 | 13h20 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 | Aula 06 |
13h20 | 14h10 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 | Aula 07 |
14h10 | 14h 20 | INTERVALO | INTERVALO | INTERVALO | INTERVALO | INTERVALO |
14h20 | 15 h 10 | Aula 08 | Aula 08 | Aula 08 | Aula 08 | Aula 08 |
Carga horária distribuída de acordo com a obrigatoriedade de 08Aulas de 50minutos, diárias, computando-se o horário de almoço.
13- DIRETRIZES PARA A INTERSETORIALIDADE E A ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO
Pensar a Educação Integral numa perspectiva de corresponsabilidades, significa chamar setores da sociedade civil, setores privados e públicos para abraçar uma causa que objetiva o bem comum. Quando esses agentes sociais unem forças e articulam esforços, todos saem ganhando. Assim, no município de Touros/RN, entende-se que todos os esforços de envolver diversos setores da sociedade na implementação, execução e acompanhamento da Educação Integral em Tempo integral são necessários. A responsabilidade social colabora para o desenvolvimento de pertencimento dos sujeitos envolvidos nesse grande projeto de Educação, integrando-os aos territórios educativos que são parte e, ao mesmo tempo, integram e enriquecem o tecido educativo e educador das nossas comunidades.
Cada espaço territorial resgatado e ocupado com situações didáticas intencionalmente pensadas para o desenvolvimento pleno do sujeito humano torna-se espaço de vida para a comunidade e muitos são estes presentes em canto recanto do município de Touros/RN. Desse modo também, cada instituição seja ela, pública ou privada, cada ser humano dessa terra chamada Touros comporão o tecido social que fortalecerá a rede de apoio necessária para fazer acontecer a Educação Integral em Tempo Integral.
O Art. 3º da Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral estabelece, como diretriz:
- – integração e articulação da educação escolar com as demais políticas sociais, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social;
- – integração e articulação da educação escolar com políticas sociais implicadas com a educação integral promovida em ambientes externos à escola como espaços comunitários, institucionais e Territórios Etna educacionais.
A Secretaria de Educação, no âmbito da Educação Integral manterá direta comunicação com setores da sociedade civil, pública e privada tais como:
- Universidades Públicas e Privadas
- SEBRAE
- Banco Itaú Social
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- ONG’s
- EMATER
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria de Obras
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Marinha do Brasil
- Conselho Tutelar
- Igrejas
- Associações Comunitárias
- Parques de Energias Renováveis
- Grupos Empresariais
14 – CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTROLE SOCIAL (Cacs)
Conforme previsto na Lei nº 14.640 de 31 julho de 2023, a qual institui o Programa Escola em Tempo Integral (ETI) o CACS deverá acompanhar a execução e a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do ETI conforme Art. n° 9 da Lei 14.640/2023.
Conforme Lei 14.113/2020, é dever do CACS:
Art. 33. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, perante os respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
- 1º Os conselhos de âmbito estadual, distrital e municipal poderão, sempre que julgarem conveniente:
I – apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II – convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III – requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
- licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
- 4 de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
- c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º desta Lei;
- d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV – realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
- a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
- b) a adequação do serviço de transporte escolar;
- c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
15 – ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
ACOMPANHAMENTO E VALIDAÇÃO DA EXPANSÃO DAS MATRÍCULAS DE TEMPO INTEGRAL COM METAS, INDICADORES E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
A portaria 2036/2024, estabelece as seguintes orientações para a Avaliação Institucional Participativa da Educação Integral em tempo integral
- – a orientação e o apoio às unidades educacionais para que operacionalizem a avaliação com a participação de sua comunidade;
- – a sistematização dos dados de avaliação institucional de suas unidades educacionais, a partir dos registros de cada unidade educacional;
- – a análise dos dados sistematizados e o planejamento de ações orientadas à melhoria da oferta de Educação Integral em tempo integral em sua rede;
A equipe técnica responsável pelo programa terá que acompanhar o desenvolvimento do aluno e validar a execução do programa, através de:
- Acompanhamento individual
- Acompanhamento pedagógico
- Plano de acompanhamento de aprendizado
- Registro de acompanhamento
- Monitoria
O município de Touros/RN, instituiu a Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Aprendizagem que tem como objetivo: acompanhar de forma sistemática o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes, propondo estratégias para intervenções pedagógicas sucessivas, pontuais ou coletivas, dependendo da necessidade. Esse trabalho é realizado com todas as coordenações da Secretaria Municipal de Educação, especialmente a Coordenação Pedagógica, que tem entre outras funções, formar profissionais para atuar na educação básica.
A Secretária Municipal será responsável pelo planejamento, registro e elaboração de relatório anual, sobre a melhoria do desempenho dos alunos atendido em tempo integral, sendo a avaliação realizada nos moldes do padrão SAEB, com a realização de prova anual pela equipe pedagógica municipal, o relatório final será enviado ao CME e ao CACs para conhecimento dos resultados.
Referências Bibliográficas
- Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996.
- Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.
- Lei nº 458/2000, Institui o Sistema Municipal de Ensino de Touros e dá outras providências. Touros, RN: Câmara Municipal
- Lei Municipal nº 903, de 2022. Define Diretrizes Gerais para a Implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Touros/RN. Touros, RN: Câmara Municipal, 2022.
- Portaria nº 715/2022, que constitui a Comissão de Implantação da Educação Integral no Sistema de Ensino do município de Touros/RN. Executivo Municipal,2022.
- Lei nº 14.640, de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.
- Portaria nº 1.495, de 2023. Regulamenta a construção da Política de Educação em Tempo Integral. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2023.
- Portaria nº 2.036, de 2023. Regulamenta a construção da Política de Educação em Tempo Integral. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2023.
- Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Caminhos para elaborar uma proposta de educação integral em jornada ampliada: como ampliar tempos, espaços e oportunidades educativas para crianças, adolescentes e jovens aprenderem. – Brasília, 2013. 66 p.:il- (Série Mais Educação)
- Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Educação integral: texto referência para o debate nacional. – Brasília, 2013 52 p.il.- (Série Mais Educação).
- Módulo 01- Programa Escola em Tempo Integral (ETI)
- Módulo 02- Programa Escola em Tempo Integral (ETI)
- Módulo 03- Programa Escola em Tempo Integral (ETI)
- Módulo 04- Programa Escola em Tempo Integral (ETI)