Diário Oficial

PORTARIA Nº 560, de 30 de dezembro de 2021.

PORTARIA Nº 560, de 30 de dezembro de 2021.

Instaura Processo Administrativo para averiguação e apuração das responsabilidades pertinentes ao incidente ocorrido com o veículo da Coordenação de Vigilância durante a festividade da Cavalgada do Bom Jesus dos Navegantes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas, consoante permissibilidade do art. 97, inc. XXXVIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que foi amplamente noticiado pelos diversos sites jornalísticos do estado do Rio Grande do Norte acerca da utilização indevida de veículo do tipo caminhonete da Coordenação de Vigilância deste município;

CONSIDERANDO que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante processo administrativo;

CONSIDERANDO, por fim, queAdministração Pública deve atender a população Tourense em seus anseios;

RESOLVE:

Art. 1° – Instaurar o Procedimento Administrativo nº 001/2021, a fim de que sejam averiguados os atos irregulares na utilização do veículo da Coordenação de Vigilância no transporte de cerveja e gelo durante a festividade da Cavalgada do Bom Jesus dos Navegantes, bem como a apuração das responsabilidades dos envolvidos e aplicação das eventuais penalidades cabíveis aos responsáveis.

Art. 2° – Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente comissão, que será presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo, nas ausências e impedimentos:

1 – CAIO BRUNO LEOCÁDIO FERREIRA DA SILVA – CPF: 061.365.974-03 – Matrícula: 0016730 – PROCURADOR ADJUNTO;

2 – ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA – CPF: 078.992.874-48 – Matrícula: 0016713 – ASSESSOR DE PROCESSOS TRIBUTÁRIOS;

3 – FRANCISCA NILMA DOS SANTOS FRANCA– CPF: 457.897.381-68 – Matrícula: 0012491 – AGENTE ADMINISTRATIVO;

4 – GABRIELLE TEIXEIRA CAMARA  – CPF:  073.255.324-58- Matrícula: 004189 – COORDENADOR.

Art. 3º – A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desem­penho de suas funções.

Parágrafo Único. Poderá a Comissão requisitar documentos e apoio operacional de outras Secretarias e servidores desta municipalidade, mediante requerimento fundamentado.

Art. 4º – Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras, conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.

Art. 5º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, podendo este ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamentada de seus membros.

Art. 6º – Os membros da Comissão deverão firmar declaração de que não se encontram impedidos de atuar no procedimento.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê-se Conhecimento.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 30 de Dezembro de 2021.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal de Touros/RN

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