Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo, nos termos do Processo Administrativo nº 414/2022, para averiguação, apuração e outra medidas administrativas, visando reaver valores supostamente recebidos, de forma indevida, pelo servidor L. C. de L., referente ao período de 2013 a 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas, consoante permissibilidade do art. 97, inc. XXXVIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a tomada de conhecimento do fato pelo Ofício nº 2315504, da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN, datado de 01 de fevereiro de 2002;
CONSIDERANDO que cabe ao Administrador Público, que tiver ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante procedimento administrativo;
CONSIDERANDO, por fim, a aplicação dos princípios norteadores da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instaurado o Procedimento Administrativo nº 001/2022, nos termos do Processo Administrativo nº 414/2022, para averiguação, apuração e outra medidas administrativas, visando reaver valores supostamente recebidos, de forma indevida, pelo servidor L. C. de L., referente ao período de 2013 a 2016, bem como a aplicação das eventuais penalidades cabíveis aos responsáveis.
Art. 2° – Fica nomeada a Comissão Processante para realização do processo de que trata esta Portaria, formada dos seguintes servidores e presidida pelo primeiro, podendo ser substituído pelo segundo em suas ausências e impedimentos:
1 – Carlos Pereira de Lima – CPF: 845.XXX.XXX-53;
2 – Juliano Augusto do Nascimento Pereira – CPF: 021.XXX.XXX-48;
3 – Francisca Nilma dos Santos – CPF: 457.XXX.XXX-68.
Art. 3º – A Comissão Processante ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.
Parágrafo Único. Poderá a Comissão Processante requisitar documentos e apoio operacional de outras Secretarias e servidores desta municipalidade, mediante requerimento fundamentado.
Art. 4º – Os membros da Comissão Processante desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras, conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.
Art. 5º – A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do procedimento administrativo, podendo este ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamentada de seus membros.
Art. 6º – Os membros da Comissão Processante deverão firmar declaração de que não se encontram impedidos de atuar no procedimento.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Conhecimento.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 14 de setembro de 2022.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal de Touros/RN