Diário Oficial

PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – REF. AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 45/2023.

PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – REF. AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 45/2023.

Órgão Gerenciador: Município de Touros/ Prefeitura Municipal.

Fornecedor: E S SANTOS DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 29.297.729/0001-53.

Objeto: Registro de preços referente a eventual e futura contratação de empresa especializada visando a locação de veículos diversos para suprir as necessidades dos fundos municipais, programas e atividades dos órgãos e secretarias do município de Touros/RN, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas no edital e seus anexos.

Fundamento Legal: §3º, do art. 86, da Lei nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 107/2024.

Obs.: Fica alterada a Cláusula 4, da Ata de Registro de Preços nº 193/2023, do Pregão Eletrônico SRP nº 45/2023, que passará a viger mediante os seguintes termos:

 

“4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP ou no caso deste ter sido dispensado, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

 

4.1.1. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

 

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

 

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

 

4.2.2. É vedada a concessão de adesão separada de itens de objeto adjudicado por grupo de itens.

 

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

 

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

 

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

 

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

 

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal poderá ser utilizada para fins de transferências voluntárias, desde que admitido pelo órgão ou entidade responsável pela transferência dos recursos.

 

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

4.10. A adesão à ata de registro de preços a que se refere o item 4.1, realizar-se-á mediante a celebração de termo de contrato.

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA N° 294/2025 – GABINETE CIVIL

Diário Oficial

PORTARIA N° 293/2025 – GABINETE CIVIL

Diário Oficial

PORTARIA N° 295/2025 – GABINETE CIVIL

Pular para o conteúdo