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A despesa conste do contrato de coleta de resíduos sólidos no valor de R$ 163.665,83 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), empenho 103006/2018, fica retirada da ordem cronológica pelas razões constantes na justificativa dos autos no processo n° 251/2018, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n° 028/2018. A decisão gera efeitos nos termos do referido Decreto.

 

Publique-se

 

Touros, 28 de agosto de 2018.

 

 

André Jones da Silva

Secretário de Finanças