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PROCESSO Nº: 004/2020 INTERESSADO: Coordenadoria Municipal de Obras e Urbanismo – EMENTA: Início de obra sem prévia Aprovação do município.

PROCESSO Nº: 004/2020 INTERESSADO: Coordenadoria Municipal de Obras e Urbanismo – EMENTA: Início de obra sem prévia Aprovação do município.

Trata o presente processo da inicialização de uma construção civil sem a aprovação do município realizada pelo senhor Mitchell Andrade Costa.

A Coordenadoria Municipal de Obras vem apresentar posicionamento quanto construção de uma unidade habitacional localizada na Rua Ministro Paulo de Almeida Machado, s/n, Centro, Touros-RN, Poço da Tainha, executada pelo senhor MITCHELL ANDRADE COSTA, portador do CPF/MF de Nº 066.693.744-37 e responsável técnico, a engenheira Ana Paula Nunes Torquato Ribeiro, portadora do Registro de Nº 2113123185RN. Que no dia 06 de outubro de 2020, foi notificado pelo servidor Ângelo Teixeira de Souza, a suspender uma construção iniciada sem a licença, infração prevista no artigo 21, da Lei 488/2002, conforme abaixo e comparecer junto a prefeitura municipal de Touros para apresentar justificativa, conforme Notificação N° 11/2020 e parecer de fiscalização, em anexo.

Art. 21º – Só poderá ser iniciada a construção que contar com a licença para construção ou reforma concedida pelo órgão competente do município.

No dia 08 de outubro de 2020, o senhor Mitchell Andrade Costa, compareceu a prefeitura e assinou um Termo de Compromisso de suspender a construção e dentro de um prazo de 15 dias dar entrada com um processo de licenciamento da sua construção, em anexo, o que ocorreu no dia 20 de outubro, conforme requerimento em anexo.

A análise desta coordenadoria destacou a ausência de documento de Titularidade do Imóvel, requerida pelo artigo 13º, inciso I, alínea J, da Lei 488/2020, conforme se segue.

Art. 13° – A licença será concedida perante a apresentação da
seguinte documentação:
I – 02 (duas) cópias do projeto arquitetônico, em que conste:
a) data, nome e assinatura do proprietário e responsável técnico;
b) a ART, anotações de Responsabilidade Técnica da Obra;
c) total da área do terreno e área construída ou ampliada;
d) planta baixa de cada pavimento na escala mínima de 1:100 devidamente cotada;
e) locação da edificação dentro do lote, em escala e devidamente cotada;
f) situação do lote com indicação do norte, em escala devidamente cotada;
g) corte longitudinal e transversal na escala mínima de 1:100;
i) indicação das instalações hidrossanitários da edificação;
j) documento de propriedade do imóvel;
k) documento que conste estar em dia com o município;
l) comprovante de pagamento da taxa.

Após a análise desta coordenadoria, o senhor Mitchell Andrade Costa continuou a construção, descumprindo o Termo citado, conforme registro fotográfico anexo. Além de ser posseiro da área lindeira do Patrimônio da União. Portanto,

CONSIDERANDO a ausência de documento de titularidade do imóvel;
CONSIDERANDO o início da construção sem a liberação e/ou aprovação do município, apontado pela Lei 566/2006 com falta GRAVE;

RECOMENDO que a construção do senhor Mitchell Andrade Costa seja EMBARGADA e DEMOLIDA, conforme AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/2020 e que a Procuradoria Geral do Município se posicione no que diz respeito aos tramites jurídicos cabíveis.

Concluo mui respeitosamente, descrevendo este parecer técnico e qualquer nova informação que seja necessário quanto a esse processo.

Touros-RN, 27 de novembro de 2020

Everton Xavier Rodrigues
Coordenador Municipal de Obras
PORTARIA 629/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Coordenadoria Municipal de Obras
CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02
AUTO DE INFRAÇÃO
N° 002/2020

Touros-RN, 27 de novembro de 2020
ORIGEM DA AÇÃO FISCAL
Ordem de Serviço n°: 002
Modalidade da ação fiscal: MULTA, EMBARGO E DEMOLIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Sujeito Passivo: MITCHELL ANDRADE COSTA
CPF/MF: 066.693.744-37
Endereço: Ministro Paulo de Almeida Machado, s/n, Centro, Touros-RN, Poço da Tainha, 59584-000
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
Ocorrência: Construção sem licença.

Infringência: Art. 21º, da Lei 488/2002 e Art. 87, da Lei 566/2006.
Penalidade: Art. 170, incisos I, II e IV da Lei 566/2006.

Multa aplicada:
I – Execução de obra ou serviço sem licenciamento;

Tipo/Valor da Multa: Tipo 2 – R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme art. 176 e 183 (inciso II, alínea F).
EXECUÇÃO
CASO não seja apresentado defesa junto a Procuradoria Geral do Município (Praça Bom Jesus, 28, Prefeitura Municipal de Touros, Centro, Touros-RN) transcorridos o prazo de 07 (sete) dias contados a partir da data de recebimento deste AUTO DE INFRAÇÃO.
AUTORIDADE FISCAL

NOTIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL
Declaro que recebi, nesta data, uma via do presente Auto de Infração, Embargo e Demolição.

Tipo de Notificação: MULTA, EMBARGO E DEMOLIÇÃO

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