Diário Oficial

PROCESSO Nº. 565/2023 – DISPENSA Nº. 10/2023

PROCESSO Nº. 565/2023 – DISPENSA Nº. 10/2023

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 – Decreto Municipal nº. 58/2023.

     O MUNICÍPIO DE TOUROS, Inscrito no CNPJ Nº 08.234.155/001-02, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 58/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 02/05/2023, ÀS 17:00 HORAS via e-mail, OU protocolado no endereço: Praça Bom Jesus dos Navegantes, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000.

REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: licita@touros.rn.gov.br .  

LINK DO EDITAL: http://touros.rn.gov.br/ .

1.0 – DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Dispensa a contratação de serviço continuado de instalação, treinamento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do Sistema Integrado de Gestão de Educação – SIGEDUC, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Touros, bem como, as suas 36 (trinta e seis) unidades escolares, CONFORME, TERMO DE REFERÊNCIA, EM ANEXO.

1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

       1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

       1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

       1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.

2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Touros/RN, para exercício de 2023.

3.0 – DO VALOR ESTIMADO:

3.1 – O valor global estimado para contratação será de R$ 55.260,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais), sendo para execução de serviços de continuados de instalação, treinamento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do Sistema Integrado de Gestão de Educação – SIGEDUC.

4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: licita@touros.rn.gov.br ou mediante protocolo no setor de licitação, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.

       4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 02/05/2023 às 17h00min.

       4.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:

       I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

       II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

       III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

       IV – o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

     V – o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).

4.1.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.1.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.

4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor Legislativo que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta para apresentar, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, 03 (três) dias após considerada vencedora:

       4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.2.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.

4.2.1.2 – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.

       4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

4.2.2.1Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a 30(trinta dias) da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.

       4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

4.2.3.1inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

4.2.3.2 – inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.2.3.3 – regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.2.3.4 – regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

4.2.3.5 – regularidade perante a Justiça do Trabalho

4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.2.4.1. Atestado de capacidade técnica, em características semelhante ao objeto deste Edital, comprovando a prestação de serviço.

5.0 – DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

Touros/RN, 25 de abril de 2023.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

PROCESSO Nº. 565/2023 – DISPENSA Nº. 10/2023

ANEXO I

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DEFINIÇÕES DO OBJETO
  1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços continuados de instalação, treinamento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do Sistema Integrado de Gestão de Educação – SIGEDUC, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Touros, bem como, as suas 36(trinta e seis) unidades escolares.

2.                  ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

  • Instalação, Treinamento, Manutenção, Suporte Técnico e Hospedagem: Instalação e configuração do SIGEduc, com adaptações necessárias para funcionamento pela municipalidade, disponibilizando a solução em endereço de internet em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato e/ou ordem de serviço; fornecimento de manual de instruções de uso das 20 (vinte) principais operações, entre elas os módulos de gestão escolar, matrícula on line, diário de classe e escola virtual; ativação dos aplicativos SIGEduc familiar, SIGEduc Estudante e SIGEduc Professor para o município no Google Play; Treinamento virtual de até 20 (vinte) horas dos módulos do SIGEduc, entre eles o de gestão escolar, matrícula, diário de classe e aplicativo do professor com web aula; o treinamento será realizado com data e horário acordado entre as partes; Manutenção mensal, executado remotamente, para análise, depuração e correção de erros que se apresentarem no sistema em até 03 (três) dias úteis; Suporte técnico através da disponibilização de um canal para abertura de chamados, ou através de e-mail ou telefone; Hospedagem do sistema em uma nuvem computacional adequada e capaz de atender toda a rede educacional municipal, sendo essa composta por 36 (trinta e seis) unidades escolares. O ambiente deverá estar disponível em endereço público na Internet e o SIGEduc deve ser hospedado em datacenter comercial de alta qualidade, que deverá ser subcontratado pela CONTRATADA no mínimo TIER 3, conforme norma TIA 942.

3.                  JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO

  • Com a cessão gratuita do sistema SIGEduc, pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, faz-se necessário a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de instalação, treinamento, manutenção e suporte técnico, visando uma gestão pública moderna com soluções adequadas e que apresentem elevado grau de tecnologia incorporada em seus processos operacionais, assegurando a busca constante pela mais elevada qualidade em seus atos.
  • O SIGEduc informatizará a gestão escolar e a gestão administrativa da rede municipal de ensino, tais como procedimentos de matrícula, gestão de turmas, diário de classe, gestão das escolas, currículos e monitoramento da educação. Além de integrar os serviços oferecidos para os munícipes (sociedade e familiares), estudantes, professores e servidores em uma só plataforma. Trazendo controle, agilidade, garantia e qualidade dos trabalhos e no desempenho de suas atividades.

4.                  ESTIMATIVA DE PREÇOS

  • O valor total estimado para esta contratação é levantado pela gestão da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Touros/RN, conforme descrito abaixo:
ItemDescrição do ServiçoUnid.Quant.Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)
    1Intalação, Treinamento Manutenção, Suporte Técnico e Hospedagem do SIGEduc, para atender a 36 (trinta e seis) unidades escolares.    Mês    12    4.605,00    55.260,00
  VALOR GLOBAL: R$ 55.260,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais)

5.                  VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

  • O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo de contrato, devendo ser publicado extrato na forma legal, admitindo-se a sua prorrogação, a critério exclusivo da Administração, mediante Aditivo, com fundamento na Legislação Vigente;

6.                  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

  • Considerando a natureza dos serviços a serem contratados, a necessidade imperiosa de obter solução atômica, ampla e integrada com capacidade de atingir os objetivos esperados, o investimento planejado, o impacto geral causado pela implantação do projeto no âmbito geral da CONTRATANTE, o padrão de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, tendo em vista as expectativas deste CONTRATANTE, mostra-se significativo que as empresas candidatas demonstrem condições, em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
  • Isto posto, com fulcro no zelo vital com a coisa pública para evitar projetos descontinuados, que não atinjam resultados, ou porque não dizer frustrantes frente ao investimento e expectativas faz-se necessário que as LICITANTES comprovem capacidades técnicas compatíveis com o objeto e demais especificações deste Termo de Referência. Assim devem ser apresentados os seguintes ATESTADOS e DECLARAÇÕES.
  • Apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter prestado serviços de configuração, implantação, hospedagem em datacenter TIER 3, sustentação, customização, migração e suporte técnico, com cumprimento de acordo de níveis de serviços de sistemas de gestão educacional com as tecnologias do SIGEDUC (Java, JSF, JBoss, Hibernate, Spring, Apache 2.X, Web Services, Android e ReactNative);
    • Apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE fornece ou forneceu os serviços de configuração, implantação, treinamento, hospedagem, sustentação, customização, migração e suporte técnico do Sistema Integrado de Gestão de Educação SIGEDUC ou similar para esfera municipal;
  • Tendo em vista a necessidade de critérios técnicos objetivos e consistentes, ainda mais diante da posse desta Secretaria Municipal de Educação dos códigos fonte e documentações do SIGEDUC, sob o qual é pautada todo o estudo, processo e contratação, considerar-se-á similar o sistema integrado de gestão educacional utilizado no atestado compatível com as características, tecnologia, módulos e funcionalidades do SIGEDUC em pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) do descritivo do item 10 deste Termo de Referência. Essa similaridade de características, tecnologias, módulos e funcionalidades deverão estar devidamente descrita no ATESTADO, ou seja, no atestado deve estar descrito características, módulos e funcionalidades do sistema de gestão educacional a ser considerado como similar;
  • Os ATESTADOS devem estar acompanhados dos respectivos contratos e aditivos. ATESTADOS desacompanhados dos respectivos contratos serão desconsiderados;
  • Os ATESTADOS deverão referir-se ao objeto no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. ATESTADOS que não respeitem esse critério serão desconsiderados;
  • Todos os ATESTADOS apresentados devem representar serviços prestados por pelo menos 12 meses consecutivos de forma ininterrupta. ATESTADOS que não respeitem esses critérios serão desconsiderados;
  • Todos os ATESTADOS devem ser em papel timbrado do cliente, conter nome, cargo/função, telefone e e-mail do contato do signatário para que a CONTRATANTE possa manter contato para esclarecimentos e/ou diligências para o melhor entendimento ou atestar a veracidade das informações constantes;
  • Além das informações acima, os ATESTADOS expedidos por pessoa jurídica de direito privado, obrigatoriamente, deverão vir com firma reconhecida e acompanhados dos contratos, aditivos e notas fiscais que referenciem os serviços prestados. Estes ATESTADOS devem empresas que não sejam do mesmo grupo empresarial da LICITANTE, Atestados que não respeitem esses critérios serão desconsiderados;
  • DECLARAÇÃO expressa da licitante devidamente assinada por seu representante legal, carimbada e em papel timbrado registrando que têm ciência e entendimento de todas as especificações descritas neste termo de referência, inclusive, qualificação técnica, e que desde já CONCORDA com eventuais diligências e/ou visitas  da comissão em suas instalações para possíveis averiguações de seu potencial técnico caso, a egrégia comissão julgadora deste certame veja como necessário para o melhor segurança de julgamento.
  • DECLARAÇÃO expressa da LICITANTE, assinada pelo representante e em papel timbrado, que possui equipe própria vinculada com capacidade de dar cobertura a todo o serviço, ou apresentar termo de compromisso de que irá contratar equipe técnica, e que a mesma será apresentada ao CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato. Profissionais com qualificação e experiência comprovadas nas tecnologias do SIGEDUC, conforme item 10 deste Termo de Referência, composta no mínimo por: 1 (um) gerente de projeto, 2 (dois) analistas/desenvolvedor de software, 1 (um) analista de requisitos, 1 (um) analistas de suporte, 1 (um) analista de infraestrutura.
  • DECLARAÇÃO expressa da licitante devidamente assinada por seu representante legal, carimbada e em papel timbrado registrando que tem capacidade de preparar, configurar, hospedar em datacenter TIER 3 e implantar o SIGEDUC, disponibilizando endereço de internet próprio, disponível para uso, em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato.

7.                  CARACTERÍSTICA DO SIGEDUC

O SIGEduc é uma plataforma de gestão educacional integrada formada por 17 módulos integrados, com centenas de funcionalidades, centenas de milhares de linhas de código e centenas tabelas de dados, desenvolvido pela Secretária de Educação do Estado do Rio Grande do Norte e cedido para uso dos municípios do Rio Grande do Norte.

Trata-se de uma plataforma complexa desenvolvido utilizando as tecnologias: Java 6 –Oracle SDK; JBoss 5.1; PostgreSQL 11 ou superior; Servidores Linux 64 bits; Apache Httpd com os módulos mod_jk, para o balanceamento de carga, mod_ssl para segurança, e mod_deflate, para compactação de dados. Dentre os frameworks utilizados, pode-se destacar: JavaServer Faces 1.2; RichFaces 3.3; PrimeFaces 1.1; Apache Tomahawk 1.1.6; Struts 1.2; EJB 2.1; Hibernate 3.2, utilizado em conjunto com as anotações do JPA; Spring 2.5.6; Apache CXF 2.3.0 para a criação de Web Services SOAP; Jersey 1.9.1, para a criação de Web Services REST; Jasper Reports 3.5.3, para a criação de relatórios. Android e ReactNative para aplicativos.

Possui como características técnicas gerais: Ambiente Web, com suporte aos browsers Chrome e Firefox. Regra de acesso ao sistema através de um conjunto de perfis

atribuídos aos usuários pela aplicação. Controle de acesso às informações e operações do sistema, através de senhas individuais e perfis de acesso. Cadastro de notícias no sistema para os usuários logados e sociedade (na área pública). Cadastro de avisos em destaque que aparecem para todos os usuários logados. Construído usando boas práticas do padrão MVC (Model-View-Controller). Possui defesas contra-ataques de XSS (Cross-site scripting), SQL Injectione DOS (Denyof Service).

O SIGEduc é composto pelos módulos de matrícula on-line, diário de classe, escolas, portal da gestão escolar, portal público, georreferenciamento, gestão de estudantes, integração com o Educacenso, alimentação escolar, transporte escolar, escola virtual, portal do professor, portal do aluno, administração, comunicação com as escolas, aplicativo móvel Android para professores, familiares e estudantes.

Sendo os seus principais requisitos e funcionalidades elencados a seguir:

7.1.            Características técnicas gerais

  • Ambiente Web, com suporte aos browsers Chrome e Firefox.
    • Regra de acesso ao sistema através de um conjunto de perfis atribuídos aos usuários pela aplicação.
    • Controle de acesso às informações e operações do sistema, através de senhas individuais e perfis de acesso.
    • Cadastro de notícias no sistema para os usuários logados e sociedade (na área pública).
    • Cadastro de avisos em destaque que aparecem para todos os usuários logados.
    • Construído usando boas práticas do padrão MVC (Model-View-Controller).
    • Possui defesas contra-ataques de XSS (Cross-site scripting), SQL Injection e DOS (Denyof Service).

7.2.            Matrícula on-line

  • Permite a inscrição on-line de novos estudantes através de página de acesso público com seleção da escola / série / turno que o aluno deseja estudar, preencher um formulário com dados pessoais e questionário socioeconômico configurado pelo sistema.
    • Permite que as informações constantes no comprovante de matrícula online sejam gerenciadas pela aplicação.
    • Criação e manutenção do calendário de matrícula com diferentes fases, tais como: renovação de estudantes veteranos, transferências na rede e matrícula de estudantes novatos, esta última aberta ao público, ou seja, sem login e senha.
    • Permite que o processo de matrícula online funcione apenas para um determinado grupo de escolas através da configuração pela aplicação.
    • Manutenção do quadro de vagas da rede de ensino, possibilitando que a escola informe suas vagas por série e a secretaria de educação as homologue.
  • Possibilita que a aplicação faça uma sugestão automática do quadro de vagas a partir dos dados de turmas existentes no sistema.
    • Permite a renovação de matrícula de estudantes veteranos, fazendo que sua matrícula seja gerada em um ano seguinte ao ano letivo de sua matrícula atual. Neste caso, a sua nova série de matrícula de acordo com sua situação final (aprovado ou retido).
    • Permite a realização de transferências de estudantes entre as escolas da rede municipal, observando o quadro geral de vagas definidos. Nesta transferência deve-se transferir, eletronicamente, sua ficha individual e outros documentos do aluno.
    • Realiza concessão de vagas de novos alunos até o limite ofertado no sistema por ordem de inscrição.
    • Possibilita a consulta e cancelamento solicitações de: renovação de matrícula, transferências de estudantes e novos estudantes.
    • Permite o gerenciamento efetivo de estudantes com necessidades especiais, podendo ser realizado o processo de matrícula em um calendário antecipado. Cada estudante com necessidade especial deverá ocupar o equivalente a 2 (duas) vagas.
    • Possui relatórios de acompanhamento do processo de matrícula onde seja possível, minimamente: consultar o quadro geral de vagas, consultar a taxa de ocupação das escolas detalhado por serie / turno, lista de escolas que participam da matrícula online, taxa de ocupação de vagas das escolas de veteranos e novos.

7.3.            Módulo de Diário de Classe e Processos escolares

  • Permite a gestão completa das turmas de toda a rede municipal com cadastro e manutenção de turmas, além de gerenciamento do horário da turma, alocação de professor na turma e alocação nominal dos alunos na turma.
    • Permite restringir o número de turmas criadas por série / turno de acordo com a quantidade de estudantes matriculados, otimizando assim o processo de criação de turmas.
    • Permite parametrizar o número máximo e mínimo de estudantes por turma, de acordo com a série e/ou etapa de ensino através da aplicação.
    • Permite configuração de regra da carga horária máxima para professores em turmas, sendo o sistema capaz de restringir a alocação em uma nova turma de um professor com carga horária máxima atingida.
    • Permite a criação de turmas regulares, de turmas de progressão parcial e de atividades esportivas para qualquer escola.
    • Permite o gerenciamento dos números de chamada dos alunos nas turmas.
    • Possui minimamente os seguintes relatórios ou consultas: professores por turma ou série, turmas sem professor alocado, totais de alunos por turma, listagem nominal de alunos matriculados em uma turma, turmas por escola, modalidade e nível de ensino, série, turno, disciplina e professor. Necessidade de carga horária de turmas sem professor alocado, consultar carga horaria por professor.
  • Permite criação e manutenção de um calendário escolar que determine os períodos de cada processo escolar, tais como período de realização de cada bimestre e período para criação de turmas pela escola.
    • Permite a emissão dos diários de classe em PDF para todas as escolas, evitando assim o uso de papel.
    • Permite a emissão de documentos, tais como Boletim do Estudante, Ata de Resultados Finais, Histórico Escolar de estudantes de qualquer escola da rede municipal.
    • Gera relatórios de acompanhamento dos atendimentos de estudantes com necessidades especiais.

7.4.            Módulo de Gestão de Escolas da rede municipal

  • Permite o cadastro de uma nova escola da rede municipal pela aplicação.
    • Permite a manutenção dos dados das escolas da rede municipal pela aplicação.
    • Permite a manutenção dos dados referentes ao censo escolar das escolas.
    • Configurar as séries que uma escola está apta a criar turmas.
    • Permite cadastrar notícias para as escolas ou para uma escola específica.
    • Possui relatórios que permitem: consulta de escolas baseado em filtros relativos aos dados da escola e do Educacenso, lista de todas as escolas, consultar escolas por série, infraestrutura e equipamentos da escola.
    • Permite importar os dados de resultados do IDEB para publicação em página de acesso público (transparência).

7.5.            Georreferenciamento de escolas

  • O sistema é integrado com uma biblioteca de georreferenciamento gratuita pelos usuários Google Maps.
    • Exibe um mapa georreferenciado de todas as unidades escolares onde ao clicar em uma das escolas o sistema exibe uma página de acesso público com informações de cada escola.
    • Possibilita consultar escolas próximas a um dado endereço em página de acesso público.
    • Permite traçar rotas de um endereço para uma dada escola.

7.6.            Módulo de Gestão da Escola

  • Permite informar/alterar o quadro de vagas da escola para matrícula.
    • Permite realizar renovação de matrícula de alunos veteranos.
    • Permite realizar transferências de estudantes da escola para outra escola dentro da rede de ensino municipal.
    • Permite realizar a confirmação do comparecimento de estudantes que obtiveram vaga para a escola através da matricula on-line.
    • Permite impressão dos documentos de matrícula do estudante.
    • Permite a consulta e o cancelamento de solicitações de matrículas para a escola: renovação, transferência e novos alunos.
    • Permite alterações em turmas, tais como: o seu cancelamento, definição e alteração de horário, alocação professores e estudantes.
    • Permite informar a frequência de turmas da escola
    • Permite informar notas ou relatórios de competências e habilidades de turmas da escola de acordo com a série.
    • Permite informar conteúdo ministrado para cada dia de aula de uma turma.
    • Permite cadastro de novos estudantes na escola.
    • Permite alterações de dados pessoais de estudantes da escola
    • Permite registro da evasão do estudante da escola.
    • Permite abonar faltas de estudante
    • Permite preenchimento e emissão de ficha individual do estudante
    • Permite implantação de histórico de anos anteriores cursados pelo estudante.
    • Permite emissão de histórico de estudantes matriculados na escola
    • Permite emissão do boletim do estudante
    • Permite emissão do mapa de frequência do estudante
    • Possui ficha de convocação de pais e responsáveis
    • Informa participação dos estudantes da escola em programas como bolsa família e transporte escolar.
    • Emite diários de classe das turmas da escola
    • Permite informar dados da escola e atualizar informações do censo escolar
    • Permite gerenciar períodos de não funcionamento da escola por motivos de greve, desastres, reformas, etc.

7.7.            Portal de acesso público e da transparência

  • Exibe o total de estudantes, aprovações e retenções do município.
    • Permite visualizar o total de professores do município.
    • Permite consultar a listagem de escolas do município.
    • Exibe dados gerais das disciplinas e professores do município.
    • Exibe IDEB das escolas do município.
    • Permite que o aluno faça a matrícula online através do portal público, ou seja, sem login e senha.

7.8.            Módulo de Integração com o Educacenso

  • Permite o gerenciamento de informações do Educacenso, tais como: o local de funcionamento da escola, localização zona e forma de ocupação de prédio que serão exibidas nos formulários.
    • Permite criação e manutenção de um calendário que determina os períodos de cada processo do Educacenso, tais como preenchimento de dados referentes às escolas.
    • Emissão de relatório de escolas que não atualizaram suas informações referentes ao CENSO.
    • Emissão de relatório de estudantes por escola participante do Educacenso.
    • Permite gerar arquivo de exportação dos dados para o Educacenso.
    • Emissão de relatório com a formação dos Servidores.
    • Permite que as escolas preencham formulário atualizando seus dados que serão utilizados no Educacenso.
    • Permite que as escolas preencham formulário atualizando as informações referentes aos seus alunos, inclusive aqueles que utilizam transporte escolar.

7.9.            Aplicativo Móvel do Professor e Estudante

  • Possui aplicativo móvel para minimamente a plataforma Android para Tablets e celulares.
    • Professor visualiza as suas turmas pelo App.
    • Cadastrar aulas, notas e frequências de suas turmas pelo App.
    • Sincronizar as informações adicionadas no aplicativo com as informações adicionadas no sistema web. Ou seja, ele pode funcionar off-line armazenando as informações localmente e só depois enviar para o portal Web.
    • Permite ao aluno visualizar suas turmas, frequências e notas.

7.10.        Módulo Gestão de Estudantes

  • Permite o cadastro de alunos na rede municipal.
    • Permite consulta geral de alunos de todas as escolas da rede municipal.
    • Gera Ficha de Matrícula
    • Gera Declaração dos Pais para impressão
    • Gera Atestado de Matrícula

7.11.        Módulo Professor

  • Permite inserir notas para os alunos das turmas que o professor leciona
    • Permite inserir frequência para os alunos das turmas que o professor leciona
    • Permite emitir diário de classe das turmas que o professor leciona
    • Informar o conteúdo que foi ministrado para os alunos em suas turmas.
    • Informar as competências e habilidades para os alunos de séries iniciais que não possuem avaliação por nota.
    • Gerenciar mapa de frequência
    • Visualizar os horários do professor
    • Visualizar o calendário da escola

7.12.        Módulo de Merenda Escolar

  • Cadastro e manutenção de Gêneros Alimentícios.
    • Cadastro e manutenção de nutricionistas.
    • Cadastro e manutenção de cardápios.
    • Permite configurar repasse de valores para alimentação nas escolas.
    • Permite o cadastro e manutenção de Tabela Nutricional.
    • Permite o cadastro e manutenção de Ficha Técnica
    • Permite o cadastro e manutenção de Nutrientes.
    • Permite configurar o fluxo de repasse dos recursos da merenda escolar pela aplicação.

7.13.        Módulo Transportes Escolar

  • Cadastro e manutenção de contratos com motoristas terceirizados.
    • Cadastro e manutenção de cessão de veículos (veículos próprios cedidos a outros municípios).
    • Georenciamentodas manutenção e vistorias nos veículos.
    • Cadastro e manutenção de fabricantes dos veículos.
    • Criação de rotas dos transportes informando o trajeto, a quilometragem total, quais os pontos de passagem do veículo e quais alunos são transportados.
    • Emissão de relatórios referentes ao transporte escolar.

7.14.        Módulo Aluno

  • Imprimir documentos, tais como: atestado de matrícula, boletim, e histórico escolar.
    • Visualizar calendário da escola que está matriculado.
    • Visualizar a sua frequência e datas das provas marcadas nas turmas que está matriculado.
    • Envio de comunicação para coordenação pedagógica da escola
    • Visualizar horários das turmas que o aluno está matriculado.

7.15.        Módulo de comunicação com a rede educacional

  • Gerenciamento de notícias nas escolas.
    • Gerenciamento de notícias para grupos de usuários específicos.
    • Envio de notificações por e-mail para grupos específico de usuários.
    • Permite que as escolas abram chamados com ocorrências do sistema diretamente pela aplicação.

7.16.        Módulo Escola Virtual

  • O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA Escola Virtual) é um ambiente computacional acessado por professores e alunos que permite a interação entre ambos para conteúdo da disciplina.
    • Professor adiciona o conteúdo programático da turma.
    • Visualizar os alunos matriculados no ambiente, integrados com a turma no diário de classe.
    • Adicionar materiais de estudo, tais como arquivos (PDF, PPT, etc.) e vídeos.
    • Criar questionários para os alunos da turma responderem.
    • Permite ao professor adicionar notícias para a turma a partir do AVA.
    • Permite o uso de fóruns para interação da turma.
    • Permite ao estudante visualizar referências bibliográficas adicionadas pelo professor da turma.
    • Permite que tanto o professor quanto o aluno possam acessar o AVA, em modo visualização, mesmo depois de a turma ter sido encerrada.

7.17.        Módulo Acesso do Familiar

  • Permite cadastrar-se como responsável por um aluno inserindo os dados pessoais do seu filho(a) e caso o sistema verifique que confere permite o acesso.
    • O familiar pode emitir o boletim de seu filho(a) pelo portal e acompanhar seu desempenho, assim como visualizar sua frequência e observações informadas pela escola.
    • Visualizar as competências e habilidades de um aluno cadastradas por um professor, nos casos dos anos iniciais.

8.                  DO PAGAMENTO

  • Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato do recebimento dos itens, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
    • O pagamento será realizado até o 30º. (trigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal devidamente aprovada e atestada pelo agente responsável.

9.                  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • Os itens deverão está de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
    • Responsável direto pela entrega do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
    • Executar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias uteis após a homologação, e Substituir, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, os itens que forem considerados inadequados ou defeituosos pelo servidor responsável;
    • Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao serviço prestados no contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
    • Manter, durante a prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas.

10.              DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  1. Prestar informações e esclarecimento que venham a ser solicitados pelo vencedor;
    1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
    1. 13.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.

11.              DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas;
    1. O atraso injustificado na prestação do serviço após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula
    1. dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
    1. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
    1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
  2. advertência;
  3. multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
  4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
  5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

  1. A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
    1. Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à Prefeitura Municipal de Touros/RN o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmo Senhor Prefeito Municipal.
    1. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

Touros/RN, 10 de Janeiro de 2023

MAECIO PEDRO DA SILVA

Matrícula: 059-1

Responsável pela Elaboração do Termo de Referência

 

Declaro, nos termos do art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93, que analisei e verifiquei que o Termo de Referência atende aos requisitos necessários para a solicitação deste processo, tendo: a) disposto adequadamente a previsão de quantidades, atendendo a programação em sua totalidade para a demanda atualmente identificável; b) que os serviços encontram-se suficientemente descritos, com similaridade de características e especificações reguladas e usuais de mercado, portando, atende a necessidade de projeto básico para a contratação, razão pela qual APROVO O MESMO para que seja dado a tramitação necessária. Requisito a formulação de orçamento detalhado por meio de pesquisa mercadológica em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, após consulte a disponibilidade financeiro-orçamentária.

 

RICELY JERÔNIMO ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA: 568/2022

PROCESSO Nº. 565/2023 – DISPENSA Nº. 10/2023.

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

 RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE / FAX: EMAIL: 

Objeto: Contratação de serviços continuados de instalação, treinamento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do Sistema Integrado de Gestão de Educação – SIGEDUC, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de E’ducação e Cultura do município de Touros, bem como, as suas 36 (trinta e seis) unidades escolares.

ITEMQUANT.DESCRIÇÃOValor UnitValor Total
11Intalação, Treinamento Manutenção, Suporte Técnico e Hospedagem do SIGEduc, para atender a 36 (trinta e seis) unidades escolares.  

Valor total global: R$ ________ (_____________________).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTANão inferior a 60 dias
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 

Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;

Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.

Local, ________ de ____________________ de 2022.

____________________________________ Assinatura do Responsável CPF:

Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.

PROCESSO Nº. 565/2023 – DISPENSA Nº. 000/2023.

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO Nº. _____ – ……………………………………, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TOUROS E A EMPRESA _____________________________, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:

CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

1.1 – DO CONTRATANTE:

1.1.1 – O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada à Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, CEP 59.584-000, inscrito no CNPJ sob o nº. nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Constitucional Pedro Ferreira de Farias Filho, brasileiro, casado, portador do RG nº. _________________, e do CPF nº. ______________________, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua …………………………….., ……, Centro.

1.2 – DO CONTRATADO:

1.2.1 – ______________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. 

1.3 – DOS FUNDAMENTOS:

1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 00/2023, Dispensa nº. 000/2023, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA II – DO OBJETO:

2.1 – Constitui objeto do presente contrato a Intalação, Treinamento Manutenção, Suporte Técnico e Hospedagem do SIGEduc, para atender a 36 (trinta e seis) unidades escolares., conforme abaixo especificado:

.

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1 – DO PRAZO:

3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 90 (noventa) meses.

3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:

3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ______________________, já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:

Item 01: R$ _____________

3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.

h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.

CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.

c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;

i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: _________________________.

CLÁUSULA VII – DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração – Departamento de Esportes, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;

7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES

8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.

b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.

c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.

d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.

CLÁUSULA IX – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:

9.1 – São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA XI – DO FORO:

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Touros/RN, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Touros/RN, ____ de _______ de ________.

___________________________         ____________________________

Pedro Ferreira de Farias Filho                               xxxxxxxxxxxx

          Prefeito                                        Contratado

Testemunhas:

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