Diário Oficial

PROCESSO Nº. 767/2023 – DISPENSA Nº. 11/2023

PROCESSO Nº. 767/2023 – DISPENSA Nº. 11/2023

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 – Decreto Municipal nº. 58/2023.

O MUNICÍPIO DE TOUROS, Inscrito no CNPJ Nº 08.234.155/001-02, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 58/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 08/05/2023, ÀS 17:00 HORAS via e-mail, OU protocolado no endereço: Praça Bom Jesus dos Navegantes, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000.

REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: licita@touros.rn.gov.br .  

LINK DO EDITAL: http://touros.rn.gov.br/ .

1.0 – DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Dispensa a contratação de serviço de hospedagem que deve incluir o fornecimento de um Virtual Private Server (VPS) ou Cloud Server, instalação, manutenção e backup do sistema, CONFORME, TERMO DE REFERÊNCIA, EM ANEXO.

1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

       1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

       1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

       1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.

2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Touros/RN, para exercício de 2023.

3.0 – DO VALOR ESTIMADO:

3.1 – O valor global estimado para contratação será de R$ 23.436,00 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais).

4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1. A presente CONVOCAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: licita@touros.rn.gov.br ou mediante protocolo no setor de licitação, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.

       4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 08/05/2023 às 17h00min.

       4.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:

       I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

       II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

       III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

       IV – o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

     V – o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).

4.1.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.1.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.

4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor Legislativo que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta para apresentar, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, 03 (três) dias após considerada vencedora:

       4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.2.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.

4.2.1.2 – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.

       4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

4.2.2.1Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a 30(trinta dias) da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.

       4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

4.2.3.1inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

4.2.3.2 – inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.2.3.3 – regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.2.3.4 – regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

4.2.3.5 – regularidade perante a Justiça do Trabalho

4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.2.4.1. Atestado de capacidade técnica, em características semelhante ao objeto deste Edital, comprovando a prestação de serviço.

5.0 – DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

Touros/RN, 02 de maio de 2023.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

PROCESSO Nº. 767/2023 – DISPENSA Nº. 11/2023

ANEXO I

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DEFINIÇÕES DO OBJETO

1. INTRODUÇÃO – OBJETO:

1.1. INTRODUÇÃO – A prefeitura de Touros pretende adquirir serviços de hospedagem para o sistema “ESUS PEC” do Governo Federal. O ESUS PEC é um sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde para coletar e gerenciar dados relacionados à atenção primária no sistema público de saúde brasileiro. A sigla “ESUS” significa Sistema Eletrônico de Saúde do Ministério da Saúde, enquanto “PEC” significa Prontuário Eletrônico do Cidadão. O sistema é usado para coletar dados sobre consultas de pacientes, exames, procedimentos e outras atividades relacionadas à saúde, e é usado por profissionais de saúde em todo o Brasil para gerenciar registros de pacientes e informar decisões de políticas de saúde. Os serviços de hospedagem devem incluir o fornecimento de um Virtual Private Server (VPS) ou Cloud Server, instalação, manutenção e backup do sistema.

1.2. OBJETO – Contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem que devem incluir o fornecimento de um Virtual Private Server (VPS) ou Cloud Server, instalação, manutenção e backup do sistema.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação dos serviços justifica-se uma vez que o software é necessário para controle e execução de serviços prestados no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Touros/RN.

2.2. ESCOPO DO TRABALHO:

  1. Disponibilização de um VPS ou Cloud Server dedicado para hospedar o sistema ESUS PEC;
  2. Instalação e configuração do sistema ESUS PEC no VPS ou Cloud Server;
  3. Prestação de serviços de manutenção regulares para garantir que o VPS ou  Cloud Server esteja em ótimas condições de funcionamento;
  4. Prestação de serviços de backup para garantir que os dados do sistema sejam seguros e recuperáveis em caso de falha do sistema ou outros desastres;
  5. Prestação de serviços de apoio técnico para ajudar os utilizadores finais em caso de problemas relacionados com o sistema.

2.3. REQUISITOS:

O prestador do serviço deve atender aos seguintes requisitos:

  1. O prestador do serviço deve ter experiência na prestação de serviços de hospedagem para sistemas de saúde;
  2. O prestador do serviço deve ter experiência na prestação de serviços de hospedagem para o sistema PEC ESUS;
  3. O prestador do serviço deve contar profissionais qualificados e experientes para prestar os serviços necessários;
  4. O prestador do serviço deve fornecer provas da sua capacidade técnica para prestar os serviços necessários, incluindo detalhes do VPS ou Cloud Server a utilizar.

2.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

Os critérios de avaliação para a seleção do prestador do serviço serão baseados  no menor preço cotado, que atenda aos requisitos e especificações do Município.

2.                  ESTIMATIVA DE PREÇOS

  • O valor total estimado para esta contratação é levantado pelo o Fundo Municipal de Saúde do Município de Touros/RN, conforme descrito abaixo:
ItemDescriçãoUnidadeQuantidadeValor UntValor Total
1Hospedagem do DATACENTER E-SUS (PEC).Mês12R$ 1.953,00R$ 23.436,00

3.                  VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

  • O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo de contrato, devendo ser publicado extrato na forma legal, admitindo-se a sua prorrogação, a critério exclusivo da Administração, mediante Aditivo, com fundamento na Legislação Vigente;

4.                  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

  • Considerando a natureza dos serviços a serem contratados, a necessidade imperiosa de obter solução atômica, ampla e integrada com capacidade de atingir os objetivos esperados, o investimento planejado, o impacto geral causado pela implantação do projeto no âmbito geral da CONTRATANTE, o padrão de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, tendo em vista as expectativas deste CONTRATANTE, mostra-se significativo que as empresas candidatas demonstrem condições, em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
  • Isto posto, com fulcro no zelo vital com a coisa pública para evitar projetos descontinuados, que não atinjam resultados, ou porque não dizer frustrantes frente ao investimento e expectativas faz-se necessário que as LICITANTES comprovem capacidades técnicas compatíveis com o objeto e demais especificações deste Termo de Referência. Assim devem ser apresentados os seguintes ATESTADOS e DECLARAÇÕES.
  • Os ATESTADOS devem estar acompanhados dos respectivos contratos e aditivos. ATESTADOS desacompanhados dos respectivos contratos serão desconsiderados;
  • Os ATESTADOS deverão referir-se ao objeto no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. ATESTADOS que não respeitem esse critério serão desconsiderados;
  • Todos os ATESTADOS apresentados devem representar serviços prestados por pelo menos 12 meses consecutivos de forma ininterrupta. ATESTADOS que não respeitem esses critérios serão desconsiderados;
  • Todos os ATESTADOS devem ser em papel timbrado do cliente, conter nome, cargo/função, telefone e e-mail do contato do signatário para que a CONTRATANTE possa manter contato para esclarecimentos e/ou diligências para o melhor entendimento ou atestar a veracidade das informações constantes;
  • Além das informações acima, os ATESTADOS expedidos por pessoa jurídica de direito privado, obrigatoriamente, deverão vir com firma reconhecida e acompanhados dos contratos, aditivos e notas fiscais que referenciem os serviços prestados. Estes ATESTADOS devem empresas que não sejam do mesmo grupo empresarial da LICITANTE, Atestados que não respeitem esses critérios serão desconsiderados;
  • DECLARAÇÃO expressa da licitante devidamente assinada por seu representante legal, carimbada e em papel timbrado registrando que têm ciência e entendimento de todas as especificações descritas neste termo de referência, inclusive, qualificação técnica, e que desde já CONCORDA com eventuais diligências e/ou visitas  da comissão em suas instalações para possíveis averiguações de seu potencial técnico caso, a egrégia comissão julgadora deste certame veja como necessário para o melhor segurança de julgamento.
  • DECLARAÇÃO expressa da LICITANTE, assinada pelo representante e em papel timbrado, que possui equipe própria vinculada com capacidade de dar cobertura a todo o serviço, ou apresentar termo de compromisso de que irá contratar equipe técnica, e que a mesma será apresentada ao CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato.

5.                  DO PAGAMENTO

  • Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato do recebimento dos itens, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
    • O pagamento será realizado até o 30º. (trigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal devidamente aprovada e atestada pelo agente responsável.

6.                  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • Os itens deverão está de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
    • Responsável direto pela entrega do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
    • Executar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias uteis após a homologação, e Substituir, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, os itens que forem considerados inadequados ou defeituosos pelo servidor responsável;
    • Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao serviço prestados no contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
    • Manter, durante a prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas.

7.                  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • Prestar informações e esclarecimento que venham a ser solicitados pelo vencedor;
    • Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
    • 13.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.

8.                  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  • A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas;
    • O atraso injustificado na prestação do serviço após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula
    • dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
    • As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
    • Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
  • advertência;
  • multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
  • suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
  • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

  • A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
    • Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à Prefeitura Municipal de Touros/RN o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmo Senhor Prefeito Municipal.
    • A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

Touros/RN, 00 de xxxxxxxxxxx de 2023

ANA CECÍLIA FRANÇA DA SILVA

MATRÍCULA: 2144-0

Responsável pela elaboração do termo de referência

Declaro, nos termos do art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93, que analisei e verifiquei que o Termo de Referência atende aos requisitos necessários para a solicitação deste processo, tendo: a) disposto adequadamente a previsão de quantidades, atendendo a programação em sua totalidade para a demanda atualmente identificável; b) que os serviços encontram-se suficientemente descritos, com similaridade de características e especificações reguladas e usuais de mercado, portando, atende a necessidade de projeto básico para a contratação, razão pela qual APROVO O MESMO para que seja dado a tramitação necessária. Requisito a formulação de orçamento detalhado por meio de pesquisa mercadológica em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, após consulte a disponibilidade financeiro-orçamentária.

__________________________________________________

GENILCE MARIA MACIEL DE ALMEIDA

CPF: 941.425.304-10

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 767/2023 – DISPENSA Nº. 11/2023.

ANEXO II.

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

 RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE / FAX: EMAIL: 

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem que devem incluir o fornecimento de um Virtual Private Server (VPS) ou Cloud Server, instalação, manutenção e backup do sistema.

ItemDescriçãoUnidadeQuantidadeValor UntValor Total
1Hospedagem do DATACENTER E-SUS (PEC).Mês12R$ XXXR$ XXXXX

Valor total global: R$ ________ (_____________________).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTANão inferior a 60 dias
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 

Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;

Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.

Local, ________ de ____________________ de 2023.

____________________________________ Assinatura do Responsável CPF:

Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.

PROCESSO Nº. 767/2023 – DISPENSA Nº. 11/2023.

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO Nº. _____ – ……………………………………, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TOUROS E A EMPRESA _____________________________, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:

CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

1.1 – DO CONTRATANTE:

1.1.1 – O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada à Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, CEP 59.584-000, inscrito no CNPJ sob o nº. nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Constitucional Pedro Ferreira de Farias Filho, brasileiro, casado, portador do RG nº. _________________, e do CPF nº. ______________________, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua …………………………….., ……, Centro.

1.2 – DO CONTRATADO:

1.2.1 – ______________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. 

1.3 – DOS FUNDAMENTOS:

1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 767/2023, Dispensa nº. 000/2023, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA II – DO OBJETO:

2.1 – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem que devem incluir o fornecimento de um Virtual Private Server (VPS) ou Cloud Server, instalação, manutenção e backup do sistema, conforme abaixo especificado:

.

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1 – DO PRAZO:

3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 90 (noventa) meses.

3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:

3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ______________________, já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:

Item 01: R$ _____________

3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.

h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.

CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.

c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;

i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: _________________________.

CLÁUSULA VII – DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração – Departamento de Esportes, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;

7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES

8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.

b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.

c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.

d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.

CLÁUSULA IX – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:

9.1 – São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA XI – DO FORO:

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Touros/RN, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Touros/RN, ____ de _______ de ________.

___________________________         ____________________________

Pedro Ferreira de Farias Filho                               xxxxxxxxxxxx

          Prefeito                                        Contratado

Testemunhas:

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