Assistência Social

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – SMASTCH/PMT – RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DA ANÁLISE CURRICULAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – SMASTCH/PMT – RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DA ANÁLISE CURRICULAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – SMASTCH/PMT

A Prefeitura Municipal de Touros, por meio da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, para contratação de profissionais em designação temporária para atuarem como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância do SUAS, torna público o resultado do julgamento dos recursos da análise curricular, conforme tabela abaixo:

NOME DO REQUERENTERESULTADO DO JULGAMENTOMOTIVO
01ELIZENILDA PONTE ARRURAINDEFERIDOCURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: Não atendimento do item “10. Dos critérios de participação dos interessados”, que determina que os interessados para os cargos de Supervisor ou Visitador, deverão obedecer os critérios definidos no edital.   Não atendimento do ANEXO III, que determina que os Certificados dos Cursos de Aperfeiçoamento deverão exclusivamente ser na área da Assistência Social.   Os Certificados dos Cursos de Aperfeiçoamento apresentados não correspondem aos serviços socioassistenciais definidos na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais.
02ALZENIR DO NASCIMENTO PEREIRAINDEFERIDOEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não atendimento do item “10. Dos critérios de participação dos interessados”, que determina que os interessados para os cargos de Supervisor ou Visitador, deverão obedecer os critérios definidos no edital.   Não atendimento da alínea l) do item 11.8.1, que determina que as declarações de experiência profissional devem ser em serviços, programas e projetos na área da Política da Assistência Social.   As declarações apresentadas pela candidata não demonstram atuação em serviços, programas e projetos na área da Política da Assistência Social, os quais são devidamente estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social; a Lei Municipal do SUAS e a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais.   CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: Não atendimento do item “10. Dos critérios de participação dos interessados”, que determina que os interessados para os cargos de Supervisor ou Visitador, deverão obedecer os critérios definidos no edital.   Não atendimento do ANEXO III, que determina que os Certificados dos Cursos de Aperfeiçoamento deverão exclusivamente ser na área da Assistência Social.   Os Certificados dos Cursos de Aperfeiçoamento apresentados não correspondem aos serviços socioassistencias definidos na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais.   EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO: Não foram apresentados documentos comprobatórios do item.
03MARIA CONCEIÇÃO PINHEIRO DOS SANTOS NASCIMENTOINDEFERIDOEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não atendimento do item “10. Dos critérios de participação dos interessados”, que determina que os interessados para os cargos de Supervisor ou Visitador, deverão obedecer os critérios definidos no edital.   Não atendimento da alínea l) do item 11.8.1, que determina que as declarações de experiência profissional em serviços, programas e projetos na área da Política da Assistência Social, devem ser emitidas por instituições reconhecidas, no entanto a a declaração apresentada é assinada pela própria candidata, o que a torna inválida para o fins deste edital.   CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: Não atendimento do item “10. Dos critérios de participação dos interessados”, que determina que os interessados para os cargos de Supervisor ou Visitador, deverão obedecer os critérios definidos no edital.   Não atendimento do ANEXO III, que determina que os Certificados dos Cursos de Aperfeiçoamento deverão exclusivamente ser na área da Assistência Social.   Os Certificados dos Cursos de Aperfeiçoamento apresentados não correspondem aos serviços socioassistencias definidos na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais.  

Touros(RN), 05 de julho de 2021.

Comissão Julgadora / SMASTCH

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