Autoriza a prorrogação do afastamento do Conselheiro Tutelar Paulo Emídio da Silva Júnior, em virtude de solicitação feita pela Comissão Sindicante regulamentada via portaria nº 1114/2019 – GP de 17 de julho de 2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Touros/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 806/2018, de 29 de novembro de 2018, em consonância com a Lei nº 8.069/90;
Considerando o Art. 74º da Lei Municipal nº 806/2018, que trata da atribuição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), em caso de denúncia contra pessoa que ocupa cargo de Conselheiro Tutelar:
Art. 74. Para apuração de denúncia/representação contra membro do Conselho Tutelar serão feitos os procedimentos abaixo: I – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente baixará resolução autorizando a abertura de Sindicância e o Gabinete do Prefeito baixará portaria designando no mínimo três funcionários públicos efetivos para comporem a sindicância.
Considerando a solicitação da Comissão Sindicante regulamentada via portaria nº 1114/2019 – GP de 17 de julho de 2019, que solicitou deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) a prorrogação do prazo de 30 dias estipulado via Lei Municipal nº 806/2018, em seu já citado Art. 74º.
RESOLVE:
Artigo 1º – autoriza a prorrogação do período de afastamento do Sr. Paulo Emídio da Silva Júnior por mais 30 dias;
Artigo 2º – oficie-se a Prefeitura Municipal de Touros e o Conselho Tutelar de Touros para tomar conhecimento desta resolução.
Touros/RN, 21 de agosto de 2019
Maria Alice Souza da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente (COMDICA)