Dispõe sobre a prestação de contas do cofinanciamento estadual dos benefícios eventuais do exercício de 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando a PORTARIA-SEI Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual do custeio de benefícios eventuais, para o exercício de 2020, a serem repassados aos municípios do Rio Grande do Norte, em caráter excepcional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Considerando a PORTARIA-SEI Nº 113, DE 01 DE JULHO DE 2021 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para prestação de contas dos repasses de 2018, 2019 (Proteção Social Especial de Média Complexidade e Benefícios Eventuais de 2020).
Considerando os documentos apresentados aos conselheiros e as explicações dadas pela Assessora Técnica do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar integralmente a Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais do exercício de 2020, que já haviam sido aprovados, pelo Conselho anterior, no entanto foram apresentadas diligências pela SETHAS, as quais foram corrigidas e refeita a prestação de contas.
Art. 2º Aprovar a devolução do saldo de R$2.301,00 (dois mil, trezentos e um reais) ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) – CNPJ: 01.078.231/0001-80.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Touros, RN, 22 de junho de 2023.
Fatima Lucia Teixeira de Menezes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros