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RESOLUÇÃO CMAS Nº 029/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 029/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a devolução ao Fundo Estadual de Assistência Social de valor depositado indevidamente no Fundo Municipal de Assistência Social de Touros/RN

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,

Considerando o Ofício nº 3/2023/SETHAS – FEAS/SETHAS – CHEFIA DE GABINETE/SETHAS – SECRETÁRIA-SETHAS informando que, por um equívoco, foi realizada a emissão de nota de empenho nº 452/2022 (id. 18396167) no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) em favor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Touros/RN sob o CNPJ: 14.779.349/0001-88, em que o município não está contemplado na Portaria nº 208/2022-SETHAS, pag. 9 (id. 15788739) oriunda da Resolução nº 02/2019-CIB (id. 13866495) para o cofinanciamento estadual de assistência social no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte referente ao exercício de 2018. Desta forma, o valor pago de R$ 1.218,75 (um mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), por meio da ordem bancária nº 62653 (id. 16070387) em 09/08/2022, deverá ser restituído pelo município ao Governo do Estado do RN.  Os dados bancários para devolução do valor a ser restituído decorrente ao cofinanciamento estadual de proteção social especial da média complexidade para exercício de 2018, como segue: Banco do Brasil – Agência: 3795-8 – Conta Corrente: 50.035-6 – Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) – CNPJ: 01.078.231/0001-80.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a devolução do valor de R$ 1.218,75 (um mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) – CNPJ: 01.078.231/0001-80.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Touros, RN, 22 de junho de 2023.

Fatima Lucia Teixeira de Menezes

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros

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