Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal/Sistema Único Federal de Assistência Social referente ao ano de 2019.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Touros/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social e pela Lei Municipal n° 400/1996, alterada pela Lei n° 758/2017, Lei do SUAS de Touros,
Considerando as Resoluções n° 269/2006 que aprova a NOB-RH/SUAS e n° 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando a portaria SNAS n° 111/2019 a qual estabelece a data de abertura do Plano de Ação de 2019 para preenchimento no sistema por parte dos municípios;
Considerando o artigo 22, inciso X da Lei Municipal 758/2017 a qual dispõe “art. 22 – Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: […] X apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação, referentes ao planejamento do uso dos recursos do cofinanciamento e a prestação de contas;
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR, por unanimidade, sem ressalvas, nos termos da ata 06/2019, da Reunião Ordinária realizada em 04/09/2019 o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal/Sistema Único de Assistência Social para o ano 2019.
Art. 2° esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Touros/RN, 04 de setembro de 2019.
Priscilla Vasconcelos de Farias
Presidente do CMAS de Touros-RN
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