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RESOLUÇÃO Nº 001/2022 – GABINETE CIVIL

RESOLUÇÃO Nº 001/2022 – GABINETE CIVIL

Aprova o Regulamento da Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo – CREPS da Prefeitura Municipal de Touros/RN.

O Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 888/2022 e a solicitação autuada sob o Protocolo nº 1.206/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento da Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo – CREPS da Prefeitura Municipal de Touros/RN.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se no site da Prefeitura Municipal de Touros/RN.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito de Touros/RN

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 – GC

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – CREPS

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo – CREPS é uma unidade vinculada a Secretaria Municipal de Administração, sendo responsável pela coordenação, supervisão e execução de Processos Seletivos Simplificados.

Art. 2º. A CREPS tem como objetivo principal a coordenação, supervisão e execução de Processos Seletivos Simplificados.

Art. 3º. A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo – CREPS obedecerá às normas contidas neste Regulamento.

Art. 4º. É responsabilidade da CREPS a elaboração de editais, respostas aos recursos, orientações aos seus membros, publicação dos resultados, encaminhamento da homologação do Processo Seletivo Simplificado e demais atos necessários no decorrer dos certames.

Art. 5º. A CREPS é chefiada por um Presidente e seus membros compostos por representantes das Secretarias Municipais.

Art. 6º. As remunerações decorrentes dos Processos Seletivos Simplificados obedecerão a Lei Municipal nº 888/2022 ou outra que vier a ser sancionada.

Art. 7º. Cabe a Secretaria Municipal de Administração a disponibilização de espaço físico e condições necessárias para a realização de provas, reuniões e ações dos membros da Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo – CREPS.

Art. 8º. Só poderão atuar no Processo Seletivo Simplificado os membros da CREPS que assinarem o Termo de Sigilo e Compromisso (Anexo I).

Art. 9º. Só poderão atuar no Processo Seletivo Simplificado, como membros da Banca de Avaliação, os avaliadores que assinarem o Termo de Compromisso e Declaração de Ausência de Conflitos de Interesse (Anexo II).

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela CREPS.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 – GC

TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Eu, ____________________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________________________________, matrícula nº _________________________, declaro, pelo presente termo, que reconheço e aceito a importância do trabalho a ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige, e, tendo em vista a sua natureza, assumo o dever de manter confidencialidade e rigoroso sigilo sobre todas as informações, documentos, assuntos, registros e informações aos trabalhos e a todos os insumos relativos à minha atuação no Processo Seletivo Simplificado, comprometendo-me a:

  1. Cumprir fielmente, e em tempo, todas as etapas e atividades que me forem destinadas;
  2. Manter sigilo sobre todas as informações obtidas em função das atividades realizadas e não promover atividades de consultoria ou similares;
  3. Não permitir a terceiros o conhecimento, manuseio ou que seja subtraída qualquer documentação do Processo Seletivo Simplificado já identificado, provas e materiais administrativos;
  4. Não utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações ou documentos utilizados no Processo Seletivo Simplificado;
  5. Não conceder qualquer forma de exposição na mídia, seja impressa ou digital (redes sociais), exceto quando formalmente autorizado;
  6. Reportar, imediatamente, preferencialmente por escrito, à Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo – CREPS, quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer do Processo Seletivo Simplificado;
  7. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização das ações solicitadas pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo – CREPS;
  8. Manter atualizados os dados cadastrais durante a execução das atividades a serem desenvolvidas;
  9. Aceitar e responder pelo cumprimento das obrigações mencionadas acima e dar conhecimento do caráter confidencial e sigiloso das informações aos demais subordinados, prepostos ou outros envolvidos que tiverem acesso às informações e/ou dados disponibilizados;
  10. Declarar-me impedido de avaliar candidatos, com os quais tenho relação de qualquer natureza que possa interferir na avaliação.

A vigência da obrigação da confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa, por meio deste Termo, terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste Termo.

Declaro que li e compreendi os termos acima estabelecidos e estou ciente de que, em caso de descumprimento de qualquer das normas de sigilo e compromisso acima descritas, responderei, nas esferas cível, administrativa e criminal, por danos causados à Prefeitura Municipal de Touros ou a outros.

Compreendo, também, que a Prefeitura Municipal de Touros se compromete a manter a confidencialidade em relação a toda documentação e informação obtida/recebida, por mim, referente à aplicação do Processo Seletivo Simplificado.

Touros/RN, ________ de março de 2022.

________________________________________________________

CPF/MF nº ___________________________

ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 – GC

TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSE

Eu, ____________________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________________________________, matrícula nº _________________________, membro da Banca de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº ______/2022, da Prefeitura Municipal de Touros/RN, declaro que:

  1. Não sou namorado(a), cônjuge, companheiro(a), parente, consanguíneo ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de nenhum dos candidatos inscritos;
  2. Não estou litigando judicial ou administrativamente com nenhum candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro(a);
  3. Não fui ou sou sócio em atividade profissional de nenhum candidato;
  4. Desconheço a existência de qualquer outra situação que possa caracterizar conflito de interesse que impeça minha avaliação como membro da Banca de Avaliação;
  5. Realizarei Relatório Circunstanciado de cada etapa realizada, esclarecendo a nota atribuída.
  6. Atenderei todas as normas, prazos e atividades previstas no Edital deste Processo Seletivo Simplificado, mantendo sigilo, durante e após a sua realização, sobre informações do processo de avaliação que não sejam de domínio público.

Neste sentido, assumo o compromisso junto à Prefeitura Municipal de Touros/RN de realizar, com postura moral, a atividade para qual fui convidado(a), atendendo todas as normas e aos princípios éticos inerentes ao processo.

Touros/RN, ________ de março de 2022.

________________________________________________________

CPF/MF nº ___________________________

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