O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Touros/RN, em sessão ordinária realizada no dia 01 de novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 806/2018, e em consonância com a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância), resolve:
Art. 1º Aprovar a instituição da Semana Municipal do Bebê no Município de Touros, a qual será incluída a partir de então no calendário oficial de eventos, sendo realizada anualmente;
§1º.Para efeitos da Lei 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 2º Normatizar ações e intervenções das políticas públicas voltadas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil de acordo com os princípios e diretrizes da Lei 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 3º Cabe às políticas públicas nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação:
- Elaborar, coordenar e executar projetos e ações que contemplarão a primeira infância durantes o período da Semana Municipal do Bebê;
- Articular estrategicamente cada política pública para que a temática seja trabalhada de maneira plural;
- Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de Touros, no âmbito intersecretarial e intersetorial.
Art. 4º. Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento das demandas que abarquem questões relacionadas à primeira infância.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 27 de fevereiro de 2020
Maria Alice Souza da Silva Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA)