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RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO A EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021

RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO A EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021

OBJETO: O registro de preços para locação futura e parcelada de computadores e impressoras, visando atender as necessidades das diversas unidades administrativas da Prefeitura de Touros/RN.

DECISÃO Nº 002/2021

I DAS PRELIMINARES:

Trata-se de impugnação ao Edital do pregão presencial Nº 014/2021, apresentada tempestivamente pela empresa através do representante legal da empresa MAQ-LAREM MÁQUINAS , MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.938.508/0001-50, estabelecida à Rua Epitacio Pessoa, 2580 loja 01 Tambauzinho João Pessoa-PB, telefone (83) 3133.4004 e-mail: sandra_cassia@.maqq-larem.com.br, com fundamento nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002

II. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO.

A empresa impugnante contesta especificamente o TERMO DE REFERENCIA do Edital. Alega que existem itens e   cláusulas restritivas do caráter competitivo do certame pelo fato do Instrumento Convocatório “exigir especificações que são inaplicáveis ao objeto ora licitado, visto suas particularidades, e limitam a participação de um maior número de empresas, prejudicando assim o propósito maior que é a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração”.

III. DO PEDIDO DA IMPUGNANTE

Requer a Impugnante: a) Exclusão das exigências complementares correspondentes aos Itens 1, 2, 3, 4 e 5 e a clausulas 3.6 do Edital; b) Que seja recebida, conhecida e provida a impugnação interposta.

IV. DA ANÁLISE DO PEDIDO

A referida impugnação foi encaminhada para a área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, qual seja a Secretaria Municipal de Administração, que encaminhou o despacho datado de 30 de junho de 2021, por meio do qual emitiu o seguinte entendimento, acatando às formulações da impugnante:

V. CONCLUSÃO

Diante do exposto, recebo a impugnação interposta pela empresa MAQ-LAREM MÁQUINAS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.938.508/0001-50, a qual acolho na forma do remédio constitucional do direito de petição, haja vista se tratar de requerimento eivado por vício de forma. Ato contínuo, no mérito, com base nas razões de fato e de direito acima desenvolvidas, especialmente a manifestação da área técnica competente, decido pela procedência e “ACATO” dos fatos elencados, onde faz-se necessário a alteração do Edital em seus termos originais, bem como fica suspensa a sessão do dia 01 de julho de 2021, às 10 horas (horário de Brasília), para a realização da sessão referente ao Pregão Presencial nº 014/2021.

Nada mais havendo a informar, publique-se a resposta no sítio eletrônico deste Município, e no Diário da FEMURN, para conhecimento dos interessados

Touros/RN, 30 de junho de 2021.

CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER

Pregoeiro Municipal

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