Ficam anulados de ofício o termo de apostilamento de reajuste e aditivo de prorrogação do contrato administrativo nº 102/2017, oriundo da Concorrência Pública nº 001/2017, Objeto: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos (RSU), transbordo/transporte do RSU para o Aterro Sanitário licenciado, coleta e transporte irregular de podas e entulhos com remoção manual, limpeza mecanizada de praia, destinado a sede do município de Touros/RN e distritos, compreendendo aluguel de equipamentos e contratação de mão-de-obra, Contratada: M Construções e Serviços LTDA – ME.
Motivada a anulação pelo descumprimento das formalidades legais, consoante razões apontadas em parecer jurídico, as quais integram este ato decisório, o que faz com fulcro nos art. 53, da Lei 9.784/99, C. F. 1967, art. 150, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 52.379, de 19.08.1963 – DOU de 23.08.1963, Decreto nº 53.410, de 17.01.1964 – DOU de 20.01.1964, C. F. 1969, art. 153, §§ 2º e 3º, conforme interpretação editada na Súmula 473 do STF.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Touros/RN, 11 de janeiro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal