Diário Oficial

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 009/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 009/2020

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/2020, MP nº 926/2020, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa emergencial de licitação para contratação da empresa: A. A. DE S. WANDERLEY- ME, inscrita noCNPJ/MF sob o n°04.279.658/0001-35, que consistirá na AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS COM TRIPLA PROTEÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA PROTEÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE E ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS NO MUNICÍPIO DE TOUROS DURANTE O COMBATE A PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), no importe global de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), mediante contratação direta.

ITEMDESCRIÇÃOQUANT.UNDMarca / FabricanteValor Unitário R$Valor Total R$
 MÁSCARA CIRÚGICA COM TRIPLA PROTEÇÃO. Máscara descartável tripla com elástico e clip nasal azul máscara tripla descartável em tecido não tecido (tnt), confeccionado no estilo retangular, inteiramente em tnt, possui três camadas, com acabamento em toda a extremidade por soldagem eletrônica pontilhada. No centro da máscara existem três pregas que se ajustam ao aumento ou diminuição do tamanho. Quando inteiramente aberta, estas pregas protegem desde o topo do nariz até a cobertura total do queixo, cobrindo a maioria das conformações faciais conhecidas e mantendo-as protegidas. Produto descartável, de uso único. 100% polipropileno; clips nasal em arame plastificado com pvc chato 0,50 mm eficiência de filtragem bacteriana (efb) de 95% filtro melt-blown com tnt de gramatura 50g. Indicações e instruções de uso: indicada para evitar o contato com corpos estranhos. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, registrado por autoridade sanitária, conforme LEI Nº 13.979/2020 e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926 DE 20 DE MARÇO DE 2020.5.000UNDTOP MED4,1820.900,00

Touros/RN, em 08 de junho de 2020

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

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