Circunstanciado pelo Parecer Jurídico, datado de 24.07.2019, como também a informação do Setor Financeiro, onde assegura dotação orçamentária destinada à REALIZAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO ATRAVÉS DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, A SER OFERECIDO EM TOUROS, TENDO COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO OS USUÁRIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – AR/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.640.285/0001-13, no valor global estimado de R$ 6.539,84 (seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros (RN), 31 de julho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADEPREFEITO MUNICIPAL