O MUNICÍPIO DE TOUROS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, com sede a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por sua secretária, a Sra. Genilce Maria Maciel de Almeida e de outro o Instituto Educacional do Rio Grande do Norte, com sede na Avenida General João Varela, 894, Centro, Ceará- Mirim/RN, CEP: 59.570-000 e polo na Rua Bom Jesus, 88, Centro, Touros/RN, CEP: 59.58400, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.691.873/0002-49 doravante denominada CONVENENTE neste ato representado por seu Diretor, Sr. Carlos Rener do Nascimento, resolvem de comum acordo firmar Convênio nos termos que dispõem a Lei Federal de licitação e contratos nº 8.666 de 21/6/1993, a Lei Federal de estágio nº 11.788 de 25/09/2008, Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 350 de 09/06/2005 conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo formalizar condições básicas à realização do Estágio Curricular Obrigatório e das Práticas Supervisionadas aos alunos de Especialização de Nível Médio e dos Curso Técnico em Radiologia Médica, Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal do INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE na Unidade Concedente, respeitando sua capacidade física e estrutural, como atividade curricular de profissionalização integrante do processo ensino/aprendizagem/área de saúde, considerando a afirmação constitucional ode o Sistema Único de Saúde – SUS tem como atribuição o ordenamento da formação para a área de saúde, regulamentada pela Lei 8080/90 que define os serviços públicos que integram o SUS como campos de prática para o ensino e pesquisa (LOS, artigos, 13,15 e 27).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Considera-se Estágio Curricular Obrigatório disciplina integrante do currículo dos cursos de Formação profissional, com carga horária e pré-requisito específico definido por cada curso de acordo com as normas da Lei Federal de Estágio nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O estágio destina-se ao aprendizado de competência própria da atividade profissional e à contextualização curricular dos Cursos técnicos de nível médio do INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLAUSULA SEGUNDA – DO ESTÁGIO E DAS PRÁTICAS
O estágio e as Práticas somente poderão ocorrer junto a entidades jurídicas de direito público ou privado, que tenham condições de proporcionar experiências práticas na linha de formação profissional do estudante. A existência do Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Saúde do município de Touros e o INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, não obriga esta secretaria a receber estagiários para realização do estágio curricular obrigatório e das práticas supervisionadas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os números de vagas por campo de estágio serão ofertadas de acordo com a capacidade instalação do(s) Hospital e UBS – Unidades Básicas de Saúde e os CAPS – Centros de Atenção Psicossocial.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Em nenhuma hipótese será cobrada do estudante qualquer taxa referente a providências administrativas para a obtenção e realização do estágio e das práticas.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO E DAS PRÁTICAS
A formalização a concessão do estágio se efetivará mediante Termo de Compromisso de Estágio – TCE, conforme anexo à Portaria nº 176/GS/SESAP, a ser firmado entre a CONCEDENTE, através de sua unidade de referência e/ou hospitalar, e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória do INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Condição essencial na remessa de aluno para estágio é que este se encontre regularmente matriculado na Instituição de Ensino, esteja cursando disciplinas as quais requerem habilidades práticas para a formação de competências específicas e satisfação as exigências da unidade CONCEDENTE.
CLAUSULA QUARTA – DO CAMPO DE PRÁTICA
O Estágio Curricular Obrigatório e as Práticas Supervisionadas poderão ocorrer, conforme subcláusula primeira da cláusula segunda, no Hospital e UBS – Unidades Básicas de Saúde e o CAPS – Centros de Atenção Psicossocial. sob gestão da Secretaria de Saúde do Município de Touros.
CLÁUSULA QUITA – DAS COMPETÊNCIAS
- Compete a CONVENENTE:
- Verificar a regularidade da situação do estudante;
- Observar a relação existente entre o curso e as atividades práticas a serem desenvolvidas durante o estágio;
- Encaminhas à CONCEDENTE, por escrito os estudantes que sejam em condições de estagiar e relatório ao final do estágio, de caráter avaliativo, considerando a responsabilidade de instituição de ensino com o processo de reorganização dos serviços;
- Formalizar o estágio através de TCE firmando com o estagiário, tendo a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, representada pelo Coordenador;
- Indicar um professor – orientador/ supervisor para:
- Planejar, executar, acompanhar e avaliar o estágio em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares;
- Acompanhar e avaliar os alunos, durante o estágio e as práticas supervisionadas. Sendo o docente da instituição de ensino, graduado no curso em questão ou em áreas afins;
- Acompanhar e avaliar os alunos em estágio e práticas supervisionadas desenvolvidas no Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, Pediatria, Pronto Socorro, Pronto Atendimento e Serviço de Urgência, Emergência, Unidade Básica, Consultórios Odontológico e Centro de Atenção Psicossocial. Sendo o docente com, no mínimo, experiência de um ano ou curso de especialização da respectiva área;
- Nos casos em que o docente, responsável pelo estágio e práticas supervisionadas, for servidor do Município, ficará impedido de exercer supervisão em seu horário de trabalho. Tal supervisão também não poderá incorrer em necessidade de mudança de horário, bem como a dispensa do servidor. Os servidores que porventura desejarem acompanhar alunos fora do seu horário de trabalho deverão ser contratados pela IE, a qual passará a ser responsável pelos mesmos. Este servidor será denominado como docente supervisor.
- Comunicar à CONCEDENTE qualquer ocorrência que possa interferir na execução deste Convênio;
- A CONVENENTE deverá contratar e firmar no TCE, o seguro contra acidentes pessoais que tenha por causa direta o desempenho das atividades decorrentes do estágio em favor do próprio estagiário, observado a área de atuação do beneficiário para a fixação das coberturas indenizatórias, sendo condição essencial para o início das atividades práticas nas unidades desta Secretaria a comprovação da sua vigência pelo período de duração total do termo de compromisso, previsto pela Lei nº 11.788/08 e seu regulamento.
- Executar, desenvolver e implantar o Termo de Pactuação, podendo compreender a Doação de bens de serviços, de equipamentos ou materiais e de insumo ou uso a ser implantado nas unidades hospitalares e/ou de referência, acordados anualmente com a CONCEDENTE.
II – Compete a CONCEDENTE:
- Receber, conforme disponibilidade física e estrutural, o estudante para estágio e práticas supervisionadas oferecendo condições relacionadas à sua formação acadêmica e profissional nas Unidades de referência e hospitalar vinculadas a Secretaria;
- Firmar, através da Secretaria Municipal de Saúde, o TCE;
- Acompanhar, através da Assessoria de Recursos Humanos da Unidade e do preceptor, o desenvolvimento do estágio por meio de relatório e freqüência mensal do estudante, bem como instituir outras formas de acompanhamento que julgar necessário;
- Comunicar ao INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANE DO NORTE qualquer ocorrência que possa interferir na execução deste Convênio;
- Indicar para a preceptoria, servidores com formação na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário e que tenham disponibilidade a receber, acompanhar e avaliar os alunos encaminhados pela instituição de ensino para realização do estágio curricular obrigatório;
- Acompanhar a execução e o desenvolvimento do Termo de Pactuação celebrado com a CONVENENTE.
CLAUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA JORNADA DE ATIVIDADES
A duração do estágio corresponderá ao cumprimento da carga horária estabelecida pela disciplina, devendo constar no TCE, o período de início e término do estágio, como também a jornada de atividades/dia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A realização do estágio curricular supervisionado não acarretará, por parte do estudante, vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O Termo de Convênio em estrita consonância com o inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura e publicação em diário oficial.
CLAUSULA NONA – DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida é a colaboração da instituição de ensino conveniada para a realização do Programa de Estágio Curricular Obrigatório e das Práticas Supervisionadas dos seus alunos, nas unidades hospitalares e/ou de referência sob gestão da secretaria municipal de saúde. A ESCOLA INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, disponibilizará a CONCEDENTE mediante Termo de Pactuação fixado semestralmente entre as partes, podendo compreender:
- Atividades de capacitação e aperfeiçoamento que possibilitem a formação continuada para os profissionais dos serviços envolvidos.
- 4 (quatro) bolsas de estudos, integrais, para o curso de Atendente de Farmácia. A serem distribuídas conforme disposição do Secretário Municipal de Saúde.
CLAUSULA DÉCIMA – DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Todo Equipamento de Proteção Individual – EPI para uso do aluno no decorrer do estágio e práticas supervisionadas, deverão ser obrigatoriamente adquiridos, armazenados e distribuídos pela respectiva Instituição de Ensino.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Não será permitida a realização de qualquer procedimento por parte do aluno que não estiver utilizando os respectivos equipamentos de proteção inerentes aquela prática. A CONCEDENTE ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto a acidentes na falta do uso dos EPI’s.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DANO AO PACIENTE E/OU EQUIPAMENTO
Fica o INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, a responsabilidade pela imposição de todo o dano, estético ou físico, a paciente, decorrente de imperícia, imprudência ou negligência, e/ou, a equipamentos pertencentes à unidade de saúde, praticados pelo aluno.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo poderá ser rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo as atividades em andamento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para fins de direitos, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Touros/RN, 17 de outubro de 2022.
Carlos Rener do Nascimento Diretor Instituto Educacional do Rio Grande do Norte | Genilce Maria Maciel de Almeida Secretária Secretária Municipal de Saúde | |
Testemunhas: Nome: CPF: | Nome: CPF: |