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TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO, AMBOS DO MUNICÍPIO DE TOUROS, COM OBJETIVO DE FOMENTAR A COOPERAÇÃO TÉCNICA DE PESSOAL

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO, AMBOS DO MUNICÍPIO DE TOUROS, COM OBJETIVO DE FOMENTAR A COOPERAÇÃO TÉCNICA DE PESSOAL

 

 

O Poder Executivo do Município de Touros, neste ato representado pelo Exmo Sr. Prefeito PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, brasileiro, casado, agente político e a Câmara Municipal de Touros, representada pelo Exmo Sr. Vereador JOSÉ TIAGO SANTANA N. DE FARIAS, brasileiro, agente político, firmam o presente CONVÊNIO DE PARCERIA ADMINISTRATIVA, objetivando fomentar a cooperação técnica de pessoal, nos termos seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O presente Convênio tem como objetivo fomentar as relações entre os Conveniados, no tocante à cooperação técnica de pessoal.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Os servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo poderão ser colocados à disposição do Cessionário e de acordo com a disponibilidade do Poder Cedente, mediante solicitação, com ônus a ser estabelecido no termo de cessão, de acordo com a oportunidade e conveniência, pelo prazo de até 12 (doze) meses, mediante prévia e formal autorização dos titulares respectivos.

PARÁGRAFO ÚNICO:

                                      A cessão poderá ser por expediente integral ou por meio expediente, quando for por meio expediente o restante do expediente deverá ser laborado junto ao órgão cedente, permanecendo o dever de envio do controle de presença.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Em todos os atos de cessão, constará necessariamente o seu prazo.

CLÁUSULA QUARTA:

O Poder Cessionário obriga-se a enviar, mensalmente, a freqüência individual dos servidores cedidos, ao Poder Cedente.

CLÁUSULA QUINTA:

Os servidores cedidos, que faltarem ao serviço por mais de 10 (dez) dias, além de sofrerem o desconto do pagamento dos respectivos dias de faltas ao serviço, serão devolvidos ao Poder Cedente.

CLÁUSULA SEXTA:

O presente Convênio entra em vigor a partir de 10 de outubro de 2024 e prolongar-se-á até 31 de dezembro de 2024, sendo facultada a sua prorrogação.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O presente Termo de Convênio será rescindido pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência de normas legais que o afetarem ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou, ainda, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante prévio e formal aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

E, por estarem assim justos e Conveniados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que igualmente subscrevem.

Touros/RN, 10 de outubro de 2024.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito

JOSÉ TIAGO SANTANA N. DE FARIAS

Presidente da Câmara Municipal do Touros

 

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF.:

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