O Poder Executivo do Município de Touros, neste ato representado pelo Exmo Sr. Prefeito PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, brasileiro, casado, agente político e a Câmara Municipal de Touros, representada pelo Exmo Sr. Vereador JOSÉ TIAGO SANTANA N. DE FARIAS, brasileiro, agente político, firmam o presente CONVÊNIO DE PARCERIA ADMINISTRATIVA, objetivando fomentar a cooperação técnica de pessoal, nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Convênio tem como objetivo fomentar as relações entre os Conveniados, no tocante à cooperação técnica de pessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo poderão ser colocados à disposição do Cessionário e de acordo com a disponibilidade do Poder Cedente, mediante solicitação, com ônus a ser estabelecido no termo de cessão, de acordo com a oportunidade e conveniência, pelo prazo de até 12 (doze) meses, mediante prévia e formal autorização dos titulares respectivos.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A cessão poderá ser por expediente integral ou por meio expediente, quando for por meio expediente o restante do expediente deverá ser laborado junto ao órgão cedente, permanecendo o dever de envio do controle de presença.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Em todos os atos de cessão, constará necessariamente o seu prazo.
CLÁUSULA QUARTA:
O Poder Cessionário obriga-se a enviar, mensalmente, a freqüência individual dos servidores cedidos, ao Poder Cedente.
CLÁUSULA QUINTA:
Os servidores cedidos, que faltarem ao serviço por mais de 10 (dez) dias, além de sofrerem o desconto do pagamento dos respectivos dias de faltas ao serviço, serão devolvidos ao Poder Cedente.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente Convênio entra em vigor a partir de 10 de outubro de 2024 e prolongar-se-á até 31 de dezembro de 2024, sendo facultada a sua prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O presente Termo de Convênio será rescindido pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência de normas legais que o afetarem ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou, ainda, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante prévio e formal aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
E, por estarem assim justos e Conveniados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que igualmente subscrevem.
Touros/RN, 10 de outubro de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito
JOSÉ TIAGO SANTANA N. DE FARIAS
Presidente da Câmara Municipal do Touros
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF.:
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