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TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS

TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS

ACORDO DE COOPERAÇÃO – estabelece a mútua cooperação entre os Municípios de Touros/ RN, Rio do Fogo/RN, objetivando o compartilhamento de serviço de engenharia objetivando a construção da ponte sobre o Rio do Fogo que interliga o municipio de Touros/RN e Riodo Fogo/RN.

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE TOUROS/RN E RIO DO FOGO/RN.

PARTÍCIPES:

MUNICÍPIO DE TOUROS – Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no 08.234.155/0001-02, representado por seu Prefeito PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, por intermédio da  Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, representado pelo a Sr. ARTUR ALMEIDA GUERRA, Secretário de Obras Municipal, daqui por diante denominado COOPERADO;

O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO – Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no 01.612.393/0001-57, representando por seu Prefeito MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA por intermédio da Secreatria Municipal de Obras, representado pelo Engenheiro Municipal o Sr. SEVERINO ALBERTO BEZERRA, daqui por diante denominado COOPERANTE.

As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes, e com as disposições contidas nos autos do acordo de cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DA JUSTIFICATIVA: Fora identificada carência no Municipio de Touros/RN de um Engenheiro Civil com capacitação tecnica para realizar o projeto de engenharia civil, almejando a construção de uma ponte sobre o Rio cujo o nome é Rio do Fogo que se localiza nas proximodades da divisa municipal entre os  municipios de Touros/RN e Rio do Fogo/RN, onde é de extrema importancia esse trafego para os municipes e para as economias locais, tendo em vista que é uma rota no turismo do litoral norte, como tambem para fins de uso da população intermunicipais, em razão pela qual motivou-se a presente pactuação destes serviços pelos Municípios circunvizinhos.

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Cooperação contém permissivo legal no art. 24, do DECRETO N O 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, art. 70, inc. XI, da Lei no 8.080/90.

CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO

1. O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os Municípios de Touros/RN, Rio do Fogo/RN,objetivando o acordo de pactuação onde o municipio de Rio do Fogo sedeu o projeto de engenharia realizado pelo Engenheiro Civil Municipal Severino Alberto Bezerra, CPF: 548.869.104-91 e CREA:21191336076, registrado pela ART de projetos Nº 20230598005, o qual é o responsavel tecnico do Projeto Basico da ponte.

CLÁUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPANTES

  1. – Compete ao Município de Touros/RN:

a) Licitar e contratar empresa com expertise e competência técnica para construção da ponte seguindo o projeto de engenharia;

b) Designar o engenheiro tecnico responsavel pela fiscalização da obra ;

c) Arcar com as despesas e custeio do serviço, conforme cronograma fisico financeiro anexado ao projeto Basico;

d) arcar com as despesas da ART, todas que sejam emitidas e estejam vinculadas a modificações, ajustes e alterações do Projeto Básico, bem como, todas as demais necessárias até a finalização da obra.

  1. – Compete ao Município de Rio do Fogo:
  1. Disponibilizar o projeto de engenharia civil,referente a construção da ponte que interliga os Municipios de Touros/RN e Rio do Fogo/RN,  realizado pelo engenheiro municipal Severino Alberto Bezerra, CREA/RN: 21191336076, servidor do municipio de Rio do Fogo/RN
  2. Disponibilizar o engenheiro responsavel pelo projeto Basico, Severino Alberto Bezerra, CREA/RN: 21191336076  para esclarecimentos do projeto no decorrer da obra.

c)   arcar com as despesas da ART de Projeto Basico, essa devidamente assinada pelo engenheiro responsavel, Severino Alberto Bezerra, CREA/RN: 21191336076

CLÁUSULA TERCEIRA -DA EXECUÇÃO

  • As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
    • As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar-se-ão conforme cronograma Fisico Financeiro.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

  • O prazo de vigência do presente Termo é de acodo com o cronograma Fisico Financeiro, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por aditivo de prazo.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO

  • Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

  • A publicação do presente Termo será providenciada pelos Municípios Cooperados, no Diário Oficial Município,

CLÁUSULA SETIMA- DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Touros/RN, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Touros/RN, 14 de fevereiro de 2023.

Pedro Ferreira de Farias Filho   Prefeito de Touros

Marcio Luiz Pereira Barbosa

      Prefeito de Rio do Fogo

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