Diário Oficial

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Ivanizia Maria Alves Duarte, Secretária municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, que precisam do serviço de deslocamento de pacientes do município aos atendimentos nas Unidades de Saúde pertencentes a Atenção Básica, nos distritos de maior vulnerabilidade de deslocamento.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial para serviços transporte de profissionais de saúde da Atenção Básica, para o fornecedor LP COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERV.EIRELI-ME, CNPJ 18.800.902/0001-78, referente aos empenhos nº , na modalidade ESTIMATIVA nº. 103099/2019 comportando o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) sugestiva a nota fiscal nº 73/2019 datada emissionalmente em 06 de Maio do corrente ano.

                                                                                                                      Touros/RN,06 de Junho de 2019

Ivanizia Maria Alves Duarte

Secretária Municipal de Saúde de Touros/RN

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva

Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

AVISO DE DISPENSA Nº 10/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

Diário Oficial

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO Nº 11/2024.

Diário Oficial

EXTRATO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 86/2023.

Pular para o conteúdo