Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização dos serviços de locação de sistema integrado de administração tributária, causando perdas de receitas oriundas de tributos municipais.
Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa de cessão de direito de uso de sistema integrado de administração tributária ao fornecedor TINUS INFORMATICA LTDA -, CNPJ 35.408.525/0001-45 referente ao empenho nº.103001/2018 no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) sugestiva as notas fiscal nº 1530 datada de 01/06/2018 e 1579 datada de 02/07/2018.
Touros/RN,20 de agosto de 2018
Francisco De Assis Pinheiro De Andrade
Prefeito Municipal de Touros/RN
Ruzem Raimundo Modesto Da Silva
Secretário Municipal de Administração de Touros/RN
André Jones da Silva
Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN